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A partir de setembro, MEIs só poderão emitir Nota Fiscal pelo site do Governo Federal

Içara

Município também não poderá mais emitir notas fiscais avulsas

Por Patrick Stüpp25 de agosto de 2023 2 min de leitura
Divulgação/Assessoria de Imprensa

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional começa a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 1 de setembro. O Governo Municipal de Içara, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão acessar exclusivamente o portal do Governo Federal, e não mais o do Município, para emitirem o documento.

“Assim, para evitar transtornos, é prudente já realizar os procedimentos de cadastro no novo portal”, afirma o secretário da pasta, Márcio Folis, acrescentando, ainda, que não serão mais emitidas notas fiscais avulsas. “Portanto, todos os MEIs prestadores de serviços devem utilizar o aplicativo liberado, o NFS-e Mobile, ou o site”, completa.

O passo a passo para os devidos cadastros pode ser feito, clicando aqui.

Como vai ficar

A partir de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço passarão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais disponíveis nos smartphones. Até lá, quem atua em Içara pode continuar emitindo o documento no ambiente do Governo Municipal. A mudança acontece buscando a padronização da emissão de nota fiscal de serviço de MEIs em todo o território nacional.

Colaboração: Comunicação Prefeitura de Içara

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