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Alvará de ambulante ou comércio por temporada deve ser retirado na Prefeitura de Arroio do Silva

Autorização

Ambulantes devem estar regularizados para evitar ter suas mercadorias apreendidas

Por Thiago Hockmüller03 de dezembro de 2023 2 min de leitura
Divulgação

O Departamento de Fiscalização e Tributos de Balneário Arroio do Silva informou que, conforme Decreto nº 151/2023, no período entre essa sexta-feira, dia 1°, e 20 de março de 2024, inicia o período de temporada de verão para a retirada de alvarás. Para trabalhar na orla ou em demais pontos da cidade por meio de comércio ambulante ou eventual (por temporada) é obrigatório o prévio alvará de licença e funcionamento. Para retirar o Alvará de Licença e Funcionamento, o interessado deve comparecer na Prefeitura.

Para informações sobre a documentação necessária e as regras a serem obedecidas, é preciso entrar em contato com o Setor de Fiscalização Tributária: (48) 3526-1445 ou fiscaltributos@arroiodosilva.sc.gov.br. “Quem for flagrado exercendo atividade ambulante (equiparam-se os trailers) sem alvará de licença e funcionamento, poderá ter suas mercadorias apreendidas”, alerta o diretor de fiscalização e tributos, Gustavo Amboni.

Alerta de golpe

A Prefeitura reforçou que há relatos de uma moradora de que um indivíduo se passou por fiscal de tributos cobrando a taxa de alvará. A Administração Municipal de Balneário Arroio do Silva reforça que o alvará de licença e funcionamento é realizado somente na Prefeitura de maneira presencial. Qualquer outro tipo de abordagem na rua realizando a cobrança de taxas é golpe.

A orientação é para que as pessoas não caiam no golpe e, em caso de dúvidas, procure a Prefeitura: (48) 3526-1445.

Colaboração: Assessoria de Imprensa

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