Alvará de ambulante ou comércio por temporada deve ser retirado na Prefeitura de Arroio do Silva
Autorização
Ambulantes devem estar regularizados para evitar ter suas mercadorias apreendidas

O Departamento de Fiscalização e Tributos de Balneário Arroio do Silva informou que, conforme Decreto nº 151/2023, no período entre essa sexta-feira, dia 1°, e 20 de março de 2024, inicia o período de temporada de verão para a retirada de alvarás. Para trabalhar na orla ou em demais pontos da cidade por meio de comércio ambulante ou eventual (por temporada) é obrigatório o prévio alvará de licença e funcionamento. Para retirar o Alvará de Licença e Funcionamento, o interessado deve comparecer na Prefeitura.
Para informações sobre a documentação necessária e as regras a serem obedecidas, é preciso entrar em contato com o Setor de Fiscalização Tributária: (48) 3526-1445 ou fiscaltributos@arroiodosilva.sc.gov.br. “Quem for flagrado exercendo atividade ambulante (equiparam-se os trailers) sem alvará de licença e funcionamento, poderá ter suas mercadorias apreendidas”, alerta o diretor de fiscalização e tributos, Gustavo Amboni.
Alerta de golpe
A Prefeitura reforçou que há relatos de uma moradora de que um indivíduo se passou por fiscal de tributos cobrando a taxa de alvará. A Administração Municipal de Balneário Arroio do Silva reforça que o alvará de licença e funcionamento é realizado somente na Prefeitura de maneira presencial. Qualquer outro tipo de abordagem na rua realizando a cobrança de taxas é golpe.
A orientação é para que as pessoas não caiam no golpe e, em caso de dúvidas, procure a Prefeitura: (48) 3526-1445.
Colaboração: Assessoria de Imprensa



