Aprovada lei que regulamenta funcionamento de cemitérios em Criciúma
Câmara de Vereadores
Pauta vinha tramitando na Câmara desde abril e foi votada em sessão nessa terça-feira

O Projeto de Lei Nº 028/19, de autoria do executivo e que “disciplina a implantação, funcionamento, administração e reformas de Cemitérios públicos e particulares dos tipos tradicionais, parque e vertical, e crematórios, bem como estabelece normas para o seu funcionamento no Município”, foi aprovado nessa terça-feira, dia 4, durante sessão da Câmara de Vereadores.
A pauta vinha tramitando na Câmara desde abril e o Município dependia da aprovação desta lei para lançar o edital que definirá uma empresa substituta para a Sociedade Mato-grossense de Empreendimentos (Somatem). A Somatem anunciou ainda em 2018, em acordo com a Prefeitura de Criciúma, o destrato amigável da concessão de uso dos quatro cemitérios que administra, que estão localizados nos bairros São Luiz, Sangão, Brasília e Rio Maina. Além destes, Criciúma possui ainda outros 13 cemitérios.
O que muda
Desde janeiro, por meio de um Decreto emitido pelo prefeito Clésio Salvaro, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é a responsável pela administração e fiscalização dos cemitérios e crematórios no Município. E conforme a matéria, seguirá assim, podendo o chefe do Poder Executivo proceder a concessão dos serviços, pelo prazo máximo de 10 anos.
O projeto proíbe criar restrições ao sepultamento com fundamento em crença religiosa, por discriminação de raça, cor, condição social ou econômica ou por convicções políticas. Conforme a justificativa do Executivo, a lei trata das principais questões técnicas da gestão cemiterial e afins não tratadas pelo Código de Posturas.
A lei autoriza a possibilidade de concessão da administração dos cemitérios a terceiros, buscando a economicidade e eficiência na prestação dos serviços. O Executivo destacou ainda a autorização, ao titular de direitos sobre as sepulturas, para a construção e reforma das mesmas, sob a sua responsabilidade. No caso de sepulturas em abandono ou em ruínas, a administração do cemitério publicará edital deferindo prazo de 90 dias para os interessados regularizarem a situação, e em caso de inércia, deverá a administração efetuar a demolição e reverter o terreno ao patrimônio municipal.



