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Autismo: veja os principais benefícios do INSS para quem tem diagnóstico

Direitos

Pessoas com TEA são reconhecidas por lei como pessoas com deficiência

Por Jessica Rosso Crepaldi02 de abril de 2026 2 min de leitura
Freepik/Ilustrativa

No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a advogada Raquel Aguiar, que atua em Criciúma, apontou quais são os principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem tem o diagnóstico.

Segundo a profissional entre as principais estão prestação continuada (BPC/LOAS), auxílio-inclusão, aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária. “Esses benefícios existem justamente para garantir dignidade e inclusão social, mas ainda assim, muitas famílias enfrentam falta de informação, indeferimentos administrativos, exigência excessiva de provas e dificuldade no acesso ao sistema previdenciário. É nesse cenário que a atuação jurídica se torna essencial”, afirmou.

Raquel enfatizou que por trás de todo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), existe uma família buscando apoio e segurança para o futuro. “No Brasil, o autismo é reconhecido por lei como deficiência, o que garante acesso a direitos previdenciários e assistenciais importantes. Mas, na prática, o caminho até esses direitos ainda é cheio de obstáculos”, disse.

Confira o que diz o Instituto de Estudos Previdenciários sobre os principais benefícios:

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. No caso de pessoas autistas, o reconhecimento da condição de deficiência decorre diretamente da Lei nº12.764/2012.

Auxílio-inclusão

Instituído pela Lei n.14.176/2021, o auxílio-inclusão é uma política pública de incentivo à autonomia das pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que ingressam no mercado de trabalho. Trata-se de um benefício complementar de meio salário mínimo mensal.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas autistas que contribuem para o INSS têm direito às regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013, aplicáveis às pessoas com deficiência.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Caso a pessoa autista possua alguma comorbidade associada, que acarrete incapacidade total e permanente para o trabalho, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto nos artigos 42 a 47 da Lei 8.213/1991.

Auxílio por incapacidade temporária

Pessoas com TEA que, em razão de crises, desregulações emocionais, comorbidades (como TOC, depressão, ansiedade, entre outras) ou outro fator relacionado ao espectro autista, fiquem temporariamente incapacitadas para o trabalho, poderão ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

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