Câmara vota legalidade de projeto que prevê pagamento de tarifa no cartão de crédito ou débito
Transporte coletivo em pauta
Proposta é do vereador Zairo Casagrande

O transporte coletivo mais uma vez vai estar em pauta na Câmara de Vereadores. Na sessão desta segunda-feira, dia 11, os vereadores votarão a constitucionalidade do projeto de lei 15/2022 que prevê a aceitação do pagamento da tarifa por meio dos cartões de crédito ou débito.
A proposta é do vereador Zairo Casagrande (PDT) e foi considerada inconstitucional na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Depois da votação de hoje, são dois caminhos: caso seja mantida a inconstitucionalidade, o projeto é arquivado. Do contrário, os vereadores votam então o mérito da proposta, e caso aprovem, o PL é encaminhado para sanção do prefeito Clésio Salvaro (PSDB).
Casagrande acredita que ampliar a possibilidade de pagamento na catraca do ônibus vai facilitar a vida do usuário e aumentar a procura pelo serviço. “Quando aceita mais uma forma de pagamento cria um atrativo para pessoas que não tem o passe ou cartão. Com a dificuldade que foi colocada com a não aceitação do dinheiro, o Ministério Público interveio e pensamos em uma forma de auxiliar. Entendemos que pode aumentar o número de passageiros pela comodidade de passar o cartão de crédito ou débito”, explica.
Atualmente, a tarifa em Criciúma pode ser paga em dinheiro somente nos terminais, onde também é aceita a recarga dos cartões da Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU) no cartão de débito. Pelo aplicativo SI.GO, é possível comprar recarga nos cartões de crédito, débito ou PIX. Já o pagamento da tarifa no ônibus só é efetuado mediante o cartão da ACTU.
“A proposta vai ajudar o sistema, na medida que pode trazer um número maior de passageiros. Pensamos em criar um facilitador para os usuários, esse sistema já tem em capitais, e como os ônibus de Criciúma já tem o equipamento validador de cartões, só teria que fazer uma atualização de software. Foi considerado inconstitucional com a justificativa de gerar desequilíbrio financeiro para a empresa, mas pode ajudar e não prejudicar”, justifica o autor da proposta.
Em seu primeiro artigo, o projeto estabelece ainda o pagamento via smartphones, smartwatches ou pulseiras de pagamento. “Ficam as concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros autorizadas a aceitar em todos os ônibus disponibilizados, cobrador eletrônico, para pagamento de tarifa por meio de cartão de débito, de crédito, pré-pago, além de smartphones, smartwatches ou pulseiras de pagamento – nesses últimos três, utilizando-se de aplicativos de carteiras digitais”, diz o texto.
A matéria também estabelece que ficará a cargo da prefeitura estabelecer o cronograma de implantação. Caso a proposta seja rejeitada e arquivada, o vereador só poderá protocolar um novo projeto com este teor no prazo mínimo de um ano.



