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Casa de Saúde Rio Maina X Reforma Psiquiátrica - Em busca de uma saída

Por Redação Engeplus

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As discussões levadas a efeito na cidade para a manutenção das atividades da Casa de Saúde Rio Maina, ao que noticia a imprensa, têm tido mais caráter de apelo pelo não fechamento do que a apreciação de propostas de solução. Criada na década de sessenta, do século passado, a Casa de Saúde Rio Maina, de propriedade privada, é o único hospital psiquiátrico da região sul catarinense, com credenciamento pelo Sistema Único de Saúde-SUS.

A entidade resolveu pedir descredenciamento do SUS e, também, encerrar suas atividades assistenciais de saúde mental, por estar enfrentando déficits mensais para funcionamento, uma vez que não consegue mais sobreviver com as diárias desatualizadas que recebe do governo. Por ser uma instituição de caráter privado, está impedida, por lei, de apropriar-se de recursos oriundos do poder público.

Além das dificuldades financeiras, a entidade não consegue apoio do poder público, também, por estar na contramão da política vigente no país para o tratamento de doentes mentais, consubstanciada na Lei Federal 10.216, de 06.04.2001, complementada por diversas portarias e resoluções do Ministério da Saúde, para compor o que se chama de Reforma Psiquiátrica Brasileira.
O tratamento de doentes mentais em internações hospitalares baseia-se no modelo antigo criado pelo psiquiatra francês Phillippe Pinel, enquanto a nova forma de tratamento em implantação no país fundamenta-se na metodologia criada pelo psiquiatra italiano Franco Basaglia, implantada na Itália, com repercussões em todo o mundo, inclusive no Brasil.

Em nosso país tal movimento inicia-se no final da década de 70, com mobilização de profissionais da saúde mental e dos familiares de pacientes com transtornos mentais.
A Reforma Psiquiátrica Brasileira começou a corporificar-se com projeto de lei do Deputado Paulo Delgado, em 1989, que deu as bases para o que contém a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Dessa lei, origina-se a Política de Saúde Mental que, basicamente, visa garantir o cuidado ao paciente mental em serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos, superando, assim, a lógica das internações de longa permanência que tratam o paciente isolando-o do convívio com a família e com a sociedade.Ela incentiva para que tais internações, quando necessárias, se deem no âmbito dos hospitais gerais.

Além disso, essa política visa à constituição de uma rede de dispositivos diferenciados que permitam a atenção ao paciente mental no seu território, a desinstitucionalização de pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos e, ainda, ações que permitam a reabilitação psicossocial por meio da inserção pelo trabalho, cultura e lazer.

A instituição do Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria (PNASH/Psiquiatria),do Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS (PRH), assim como do Programa de Volta para Casa e a expansão de serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Residências Terapêuticas vêm permitindo a redução de milhares de leitos psiquiátricos no país e o fechamento de vários hospitais psiquiátricos.

A Prefeitura Municipal de Criciúma tem como meta, na saúde mental:

Avançar na implementação da reforma psiquiátrica, no município de Criciúma, através de ações que potencializem a rede de saúde mental, efetivando os princípios norteadores do SUS e fomentando serviços substitutivos ao modelo hospitalar, garantindo a ampliação da autonomia das pessoas. Entre as ações previstas, cita (cfe. seu site oficial):
• Criação de CAPS-AD (com unidade de desintoxicação), leitos psiquiátricos em hospital geral, residências terapêuticas (ampliação), capacitação de profissionais da rede básica de saúde, através do Polo de Capacitação e, especialmente:
• Desinstitucionalização dos moradores da Casa de Saúde Rio Maina, implantando o Programa de Volta para Casa, regulamentado pela Lei Federal 10.708 (de 31.7.2003) que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações de longa permanência.

Portanto, sem o enquadramento da casa de saúde no novo modelo em vigor no país, não se conseguirá convencer o poder público – especialmente em nível federal- a investir na entidade criciumense, funcionando há mais de quatro décadas.
Como é também extremamente difícil convencer o Estado ou a Prefeitura a assumir a casa de saúde, o caminho que resta é entregar sua gestão a uma entidade filantrópica com experiência no ramo, ou constituir uma local, com representantes da região.
Na questão dos leitos sugere-se aproveitar o prédio atual, com as reformas e/ou adaptações necessárias, propondo ao SUS manter o total dos leitos credenciados, reservando, porém, só 50% deles para atendimento psiquiátrico e os restantes 50% para atendimento geral. Ter-se-ia, assim, um hospital misto, com 200 leitos.

Com essa alternativa, atender-se-ia, em parte, os postulados do Ministério da Saúde/Reforma Psiquiátrica, desativando 100 leitos exclusivos de psiquiatria.
De outro lado, seria aliviada, em parte, a falta de leitos públicos de clínica geral no município, que hoje só conta com os 180 leitos do Hospital São José credenciados pelo SUS. A localização em Rio Maina continua válida e estratégica, pois, trata-se de distrito com cerca de 60 mil habitantes, plantado no coração da bacia carbonífera.

O hospital misto seria mantido pelo SUS, com aporte suplementar de recursos da União, Estado e municípios da região.
Fica a sugestão para a solução do impasse.

Ademar José Fabre - Economista/Mestre em Desenvolvimento Regional e Urbano


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