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Comarca de Turvo destina quase R$ 140 mil e beneficia seis projetos de entidades da região

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Solenidade aconteceu na última sexta-feira, dia 7

Por Patrick Stüpp12 de julho de 2023 2 min de leitura
Divulgação / Assessoria de Imprensa

A comarca de Turvo, no extremo sul do Estado, destinou recentemente mais de R$ 138.323 para seis projetos de relevância social de instituições dos municípios de sua abrangência. A solenidade que formalizou a destinação das verbas de penas pecuniárias aconteceu na última sexta-feira, dia 7, no Salão do Júri da comarca, foi conduzida pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Manoel Donisete de Souza, acompanhado do promotor de justiça Claudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, e reuniu representantes de todas as entidades que tiveram seus projetos aprovados.

Foram beneficiados as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) de Jacinto Machado e Timbé do Sul, a Associação Vida Nova – Combate ao Álcool e Dependência Química do Extremo Sul Catarinense, de Ermo, a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola João Colodel, o Hospital São Sebastião e a Polícia Civil.

À Apae de Jacinto Machado foram destinados R$ 14.348 para a aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos, e à Apae de Timbé do Sul, R$ 28.521 para a aquisição de portão eletrônico e reconstrução do muro escolar. A Associação Vida Nova foi beneficiada com R$ 25 mil para contribuir com a construção de uma sala de reuniões/televisão, dois banheiros e uma sala de guarda-volumes.

A APP da Escola João Colodel, de Turvo, foi beneficiada com R$ 29.706 para executar projeto que irá retomar a banda-fanfarra da instituição de ensino. A escola perdeu os instrumentos musicais por conta do ciclone bomba que atingiu a região em 2020. Ao Hospital São Sebastião foi destinado o valor de R$ 28.248 para aquisição de uniformes tipo scrubs. Já à Polícia Civil de Turvo foi destinado o valor de R$ 12.500 para a aquisição de mobiliário para a sala do setor de investigações.

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais.

Colaboração: Fernanda de Maman/Assessoria de Imprensa

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