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Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspende remoção da 3ª Vara de Criciúma

O pedido liminar foi formulado pela OAB/SC após o julgamento do Pleno do Tribunal Regional

Por Lucas Renan Domingos

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Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, acatou o pedido liminar formulado pela Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB/SC), que recorreu ao deferimento da remoção da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma. O recurso foi realizado via Procedimento Administrativo ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho após o julgamento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), realizado dia 11 de julho.

Tendo considerado o pedido, a decisão do Pleno do TRT-12 está suspensa. “Com essa liminar, a 3ª Vara do Trabalho se mantém em Criciúma até que o Conselho julgue o recurso. Isso demonstra que as razões apresentadas no PROAD pela OAB e pelas entidades que defendem a manutenção da Vara, são plausíveis”, comentou o presidente da OAB Criciúma, Alisson Murilo Matos. Agora, a Seccional Catarinense juntamente com a Subseção de Criciúma, seguem acompanhando os desdobramentos desta resolução. Confira a decisão aqui.

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