Corte Constitucional da Itália marca data para decidir sobre validade de nova lei de cidadania
Dupla cidadania
Corte julgará decreto que restringe cidadania a filhos e netos de italianos natos

A Corte Constitucional da Itália agendou para o dia 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que julgará a validade do chamado Decreto Tajani. O julgamento, marcado para daqui a 100 dias, refere-se a processo do Tribunal de Turim, que foi encaminhado para Corte, em decisão publicada na Gazzetta Ufficiale no último dia 17 de setembro.
O decreto de março de 2025, convertido em lei em maio de 2025, alterou significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, limitando a cidadania italiana para filhos e netos de italianos natos e acabando com a transmissão automática da cidadania por descendência.
O impacto para os descendentes de italianos no exterior foi imediato e a lei é considerada inconstitucional por um grande número de juristas.
A posição da Corte Constitucional influenciará todos os pedidos apresentados após a entrada em vigor da nova legislação, no dia 28 de março de 2025.
A ação foi movida por um grupo de oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, e recebeu apoio jurídico de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos da diáspora. Entre os profissionais habilitados para atuar na sessão estão os advogados Benedetta Ballatore, Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Alfonso Celotto, Diego Corapi, Riccardo De Simone e Monica Lis Restanio.



