Corte Constitucional pode mudar nova lei de cidadania italiana
Dupla Cidadania
Lei aprovada em maio pode ser considerada inconstitucional

Com a decisão anunciada na quinta-feira (31) passada, a favor do reconhecimento da cidadania italiana pela filiação desde o nascimento, conforme texto da sentença da Corte Constitucional da Itália:
“O status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente e é imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo mediante simples prova da situação de nascimento de filho de cidadão italiano.”
O entendimento da Corte usado neste julgamento, que não considerou a nova reforma restritiva da cidadania (Lei 74, Decreto Tajani), poderá ser usado em 2026, quando a Corte então abordará a Lei 74, que restringe a cidadania italiana a netos e filhos de italianos nascidos na Itália.
O professor Nicola Brutti (foto), da Universidade de Pádua, alertou que a Corte Constitucional da Itália pode estar sinalizando uma possível inconstitucionalidade na nova legislação sobre cidadania. A análise decorre da sentença 142, publicada nesta quinta-feira, 31, que confirma que a cidadania italiana se transmite por filiação, sem necessidade de vínculo territorial direto com a Itália.
A sentença desta semana pela Corte Constitucional foi considerada uma vitória pelos advogados que trabalham com reconhecimento de cidadania italiana pela via jurídica, um primeiro passo para mostrar que a lei pode ser derrubada diante da Corte em seu futuro julgamento, previsto até fevereiro de 2026.
A via jurídica continua aberta, mas como os processos eram contra a demora dos Consulados (estes não aceitam mais processos) ou via materna (também continua restrita, mas sempre foi somente via judicial), agora se sustentam na inconstitucionalidade da lei atual. Mas os advogados sempre alertam para o risco de, mesmo pela via judicial, terem derrotas, visto que existe a nova lei e que não há ainda jurisprudência sobre o assunto diante da nova lei.



