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Tribunal de Justiça

Costureira será indenizada por cobrança de tarifa após encerrar conta em Criciúma

A sentença prevê o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil

Por adm

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning, decidiu manter condenação a um banco que fez a inscrição indevida de uma costureira nos órgãos de proteção ao crédito em Criciúma, sul do Estado. A sentença prevê o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Ambos recorreram da decisão, mas apenas a apelação do banco foi parcialmente provida para alterar o termo inicial dos juros moratórios desde a citação do réu.

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"A caracterização do dano moral é irretorquível. A figuração infundada e arbitrária em cadastro de entidades de proteção ao crédito, independentemente de repercussão no meio social, traz indiscutível perturbação psicológica, aflição e desgosto. Para a configuração do dano moral, impende destacar, basta a demonstração do fato lesivo, ou seja, da inscrição indevida", disse o relator em seu voto.

O banco, em seu favor, argumentou apenas que não houve a comprovação concreta dos supostos danos sofridos ou de que a cliente tenha suportado qualquer situação vexatória em razão de sua conduta.

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Para a instituição financeira, é totalmente descabida a pretensão indenizatória. Apesar disso, o banco não provou que a inclusão do nome da costureira nos cadastros restritivos de crédito foi devida, ou que a dívida era existente. A costureira possuía uma conta no banco réu para recebimento de seus salários, mas procedeu a seu encerramento em março de 2017. Em fevereiro de 2018, ela teve ciência de que seu nome estava negativado em virtude dessa relação comercial, encerrada já havia quase um ano.

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