Decisões importantes sobre cidadania italiana pautam as Cortes em 2026
Cidadania italiana
Suprema Corte e Corte Constitucional irão definir parâmetros da cidadania italiana

O ano de 2026 promete ser um divisor de águas em matéria de cidadania italiana. Antes sem limite de gerações, a cidadania era transmitida automaticamente até o decreto de 2025, mas do ponto de vista da lei Tajani o novo entendimento é que só podem ter suas cidadania reconhecidas os netos e filhos de italianos nascidos na Itália e que não se naturalizaram.
A lei barrou imediatamente, mesmo antes de sua aprovação, os processos de reconhecimento na Itália via comune (município italiano) e via processo consular no país de origem (no caso dos descendentes de italianos de Santa Catarina, era via Consulado de Curitiba) em março de 2025. Obviamente, a lei não tem o poder de barrar os processos via judiciário, que continuaram a crescer.
Corte Constitucional decidirá futuro da lei Tajani, iniciativa do atual governo
A Corte Constitucional da Itália agendou para o dia 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que julgará a validade do chamado Decreto Tajani. Ao julgamento estão se juntando outros questionamentos de outros Tribunais regionais da Itália, o que, segundo especialistas, pode forçar a mudança da data da audiência.
A decisão da Corte irá definir o futuro da cidadania italiana para os descendentes de italianos em todo o mundo. A grande questão é se, para quem não reconheceu a sua cidadania italiana ainda, os descendentes de italianos no mundo poderão ter o reconhecimento de sua cidadania limitado pelo atual decreto ou se a atual lei é inconstitucional, pois quando os descendentes de italianos nasceram na lei anterior nasceram já italianos, segundo aquele entendimento.
Suprema Corte julgará perda da cidadania de menores
A Suprema Corte de Cassação julgará em 14 abril de 2026 a perda da cidadania italiana em razão da naturalização do pai durante a menoridade do filho.
A audiência ocorrerá perante as Sezioni Unite, órgão máximo de uniformização da jurisprudência no sistema judiciário italiano.
O caso discute se a naturalização voluntária do emigrante italiano no exterior, quando o filho ainda era menor de idade, poderia implicar a perda automática da cidadania italiana do descendente. A situação é mais frequente em processos envolvendo emigrantes que se naturalizaram nos Estados Unidos.
Na prática, muitos italianos que se naturalizaram nos EUA declararam renúncia à cidadania de origem para obter a cidadania americana.
A controvérsia surge quando essa naturalização ocorreu enquanto os filhos ainda eram menores. Discute-se se a perda da cidadania do pai teria se estendido automaticamente aos filhos.
As duas decisões judiciais irão definir o futuro da cidadania italiana e estão sendo aguardadas por descendentes, advogados, especialistas e juristas em todo o mundo.



