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Declaração do IR: parte do seu Imposto de Renda pode ficar em Cocal do Sul

Recurso pode beneficiar instituições como a Apae sem gerar gasto extra ao contribuinte

Por Rafaela Custódio

3 min de leitura

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Foto: Divulgação/Apae

Contribuintes de Cocal do Sul e região podem transformar parte do Imposto de Renda em apoio a projetos sociais do município. Com o início do prazo de entrega da declaração nesta segunda-feira, dia 16, que segue até 29 de maio, é possível destinar uma parte do imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), beneficiando instituições como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), sem pagar nada a mais por isso.

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A legislação permite que pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração destinem até 6% do imposto devido aos fundos da criança e do idoso. Empresas tributadas pelo lucro real também podem realizar a destinação, conforme os limites previstos em lei.

Potencial alto e baixa adesão

Dados da Receita Federal apontam que, em 2025, o potencial de destinação de pessoas físicas em Cocal do Sul era de 1.662 contribuintes. Juntas, essas doações poderiam alcançar R$ 653.121,93.

No entanto, apenas 77 contribuintes realizaram a destinação, totalizando R$ 52.120,51, cerca de 8% do valor possível. O potencial é ainda maior quando consideradas as doações de pessoas jurídicas.

O agente da Receita Federal em Criciúma, Rudmar Mariano, destaca que a diferença entre o potencial e o valor efetivamente destinado ainda é significativa. “O potencial de destinação é enorme. Hoje, em muitos municípios, se capta apenas entre 2% e 5% do total possível. São milhões de reais que poderiam fortalecer projetos sociais locais”, afirmou.

Como funciona

Segundo Rudmar, o processo é simples e seguro. “A legislação criou um facilitador que é a possibilidade de fazer a doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda. O próprio sistema calcula o valor que pode ser destinado e emite a guia. É algo muito fácil”, explicou.

O contribuinte pode escolher para qual estado ou município doar, e não paga mais imposto ao fazer a destinação. “Ele apenas direciona uma parte do valor que já iria para o Tesouro Nacional para instituições da própria comunidade”, reforçou. Mesmo quem tem imposto a restituir pode doar. Nesse caso, o valor é recolhido por meio de DARF e posteriormente devolvido na restituição, corrigido pela taxa Selic.

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Quem possui contador pode buscar orientação diretamente com o profissional. Já quem faz a própria declaração encontra a opção no próprio programa da Receita Federal.

Doação ao longo do ano

Além da destinação realizada no período da declaração, também é possível contribuir durante o ano-calendário.

Pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real podem fazer depósito identificado na conta do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município, indicando a instituição que desejam beneficiar. O Fundo é responsável pelo repasse oficial dos recursos à entidade indicada.

Na hora de declarar o Imposto de Renda, a doação é informada para que o valor seja abatido do imposto devido, dentro dos limites legais.

Para a Receita Federal, o principal desafio ainda é a conscientização dos contribuintes. “Muitas pessoas não sabem que podem escolher para onde vai parte do imposto. Quando o contribuinte entende que não há custo adicional e que o recurso pode beneficiar a própria cidade, a adesão tende a aumentar”, concluiu.

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