Geral

Desembargador suspende sentença que anulou eleição do Sindicato dos Químicos em Criciúma

Com a decisão, diretoria eleita permanece na gestão até julgamento de turma do tribunal

Por Lucas Renan Domingos25 de junho de 2026 4 min de leitura
Divulgação

O desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), suspendeu a sentença proferida em primeiro grau que anulou a eleição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região realizada em maio de 2025. A decisão, publicada nessa quarta-feira, dia 24, mantém o cargo dos membros empossados para o mandato até que o recurso da chapa vencedora seja julgado pela 2ª turma do TRT-12.

Fileti é o relator do processo no tribunal e entendeu que a suspensão é a medida mais adequada ao momento processual. “Diante desse cenário de incerteza jurídica e da profundidade dos temas debatidos, a prudência recomenda a manutenção da situação fática atual até que este colegiado proceda ao julgamento exauriente do mérito recursal. A antecipação de efeitos satisfativos, como a troca da gestão ou a convocação de novas eleições, afigura-se temerária antes de análise detida pela turma julgadora”, argumentou o desembargador.

O caso teve início após a eleição sindical realizada em maio de 2025 e que terminou com a reeleição de Carlos de Cordes, o Dé, com 57,27% dos votos. A chapa concorrente, liderada pelo então vice-presidente Edson Rebelo, o Japonês, recebeu 41,56%.

O pleito foi posteriormente anulado pela Justiça. Na ação, um associado aposentado questionou a exclusão de trabalhadores inativos do direito ao voto. Ele argumentou que por 42 anos, os aposentados puderam votar independentemente de quitação de mensalidades e que a regra foi alterada no pleito de 2025, impedindo o voto de 200 associados. O autor da ação ainda declarou que a mudança não foi amplamente divulgada.

Carlos de Cordes, o Dé, presidente eleito em 2025. (Foto: Divulgação)

A sentença inicial reconheceu que centenas de trabalhadores aposentados foram impedidos de votar. A Justiça entendeu que a medida comprometeu a legitimidade do pleito, uma vez que mais de duas centenas aposentados deixaram de votar. Em 31 de março de 2026, a Justiça determinou o retorno da diretoria anterior até que novas eleições fossem realizadas. A reintegração deveria ocorrer em 29 de abril deste ano. No entanto, segundo consta nos autos, a determinação não foi cumprida.

Como não houve o cumprimento da decisão em primeira instância, um oficial foi até o sindicato no dia 3 de junho para garantir o cumprimento integral da ordem expedida pela Justiça do Trabalho. As medidas, porém, ficam suspensas a pedido de Fileti.

O relator argumentou ainda que a decisão de realizar uma nova eleição geraria um custo de R$ 33 mil ao sindicato. “Caso o tribunal venha a reformar a sentença posteriormente, esse montante - pertencente ao patrimônio dos associados - terá sido integralmente desperdiçado, configurando prejuízo de difícil reparação”, diz a manifestação do desembargador.

Com a decisão dessa quarta-feira, o sindicato informou por meio de nota que permanecem em pleno exercício os membros da diretoria eleita e empossada em agosto de 2025 para o mandato em curso, mantendo-se a normalidade administrativa, institucional e representativa da entidade.

Veja a nota:

NOTA OFICIAL

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas Descartáveis e Flexíveis, Químicas e Farmacêuticas de Criciúma e Região comunica aos associados, à categoria e à sociedade civil organizada que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por decisão proferida em 24 de junho de 2026, deferiu efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto pela entidade, suspendendo integralmente os efeitos da sentença de primeiro grau que havia declarado a nulidade das eleições sindicais realizadas em maio de 2025.

Com a decisão do Tribunal, permanecem em pleno exercício os membros da diretoria eleita e empossada em agosto de 2025 para o mandato em curso, mantendo-se a normalidade administrativa, institucional e representativa da entidade.

A Diretoria reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a defesa dos interesses da categoria, permanecendo à disposição para esclarecimentos aos associados e à categoria.

Criciúma, 25 de junho de 2026.

Carlos de Cordes
Presidente

Compartilhar:

Notícias relacionadas