Foragido
Detento não retorna ao Santa Augusta após receber indulto
Apenas um beneficiado pela saída temporária ainda não retornou para unidade prisional
Por Redação Engeplus
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Apenas um reeducando do presídio Santa Augusta, de Criciúma, beneficiado pela saída temporária, ainda não retornou para a unidade prisional. Ao todo, foram beneficiados entre o Natal e o Ano Novo 130 reeducandos do presídio. Cada detento teve a oportunidade de passar sete dias com a família, sendo os presos foram liberados em cinco grupos diferentes. Conforme a agente prisional do presidio Santa Augusta, Maira Montegutti, o beneficiado é considerado foragido.
Quando ele for recapturado, o reeducando voltará ao regime fechado. Só recebem o beneficio os presos que estão em regime semiaberto. Ela ainda acrescenta que o detento estava próximo de ganhar a liberdade. O não reingresso ao presídio é considerado um delito grave. “A pena desta pessoa vai aumentar, o período deste aumento depende da decisão do juiz”, explica.
Caso o foragido for pego em algum ato infracional, ele retorna ao presídio, termina de cumprir a pena e será obrigado a cumprir pelo ato em que foi pego enquanto foragido. De acordo com Maira, outro detento não retornou para o Santa Augusta, porém, ele foi recapturado pela Polícia Militar nesse fim de semana.
O preso tem direito a até cinco saídas temporárias por ano, sendo que ele é obrigado a estabelecer um período de 45 dias entre uma ausência e outra. Antes de sair da cela, ele deve informar o endereço do local onde irá residir nos próximos sete dias. Para terem o benefício, o reeducando solicita um memorando ao diretor do presídio ou da penitenciária, que é levado ao poder judiciário. O detendo deve ter boa conduta carcerária, pois o juiz que vai ou não conceder a liberdade consulta os diretores dos presídios.



