Lei 14.737
Direito da mulher para levar acompanhantes a consultas é ampliado em hospitais públicos e privados
Hospital São José de Criciúma já está se adequando à nova legislação
Por Patrick Stüpp
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Com a publicação da Lei 14.737 no Diário Oficial da União (DOU) nessa terça-feira, dia 28, foi ampliado o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. O Hospital São José de Criciúma já está se adequando à nova legislação.
A legislação anterior previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado estabelecendo que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.
A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.
O objetivo da Lei sancionada é coibir os casos de violência como estupro e importunação sexual. Além disso, o conteúdo da Lei na íntegra pode ser acessado clicando aqui.
Colaboração: Jéssica Pereira/Assessoria de Imprensa Hospital São José



