Engeplus
Geral

Geral

Dívidas da Casan passarão a se submeter ao regime de pagamento por precatórios, diz TJ

Autarquia havia sido condenada a pagar dívida em favor de um condomínio do Sul do Estado

Por Lucas Renan Domingos

2 min de leitura

Compartilhar:
Foto: Divulgação

O desembargador Ronei Danielli, em decisão monocrática nesta semana, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela Casan para promover adequação na execução de sentença em que a autarquia foi condenada ao pagamento de dívida em favor de um condomínio do Sul do Estado.

Publicidade

O magistrado seguiu novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, sob regime de monopólio e sem finalidade primária de lucro - como é o caso da Casan -, a submissão ao regime de pagamentos por precatórios.

Definido esse procedimento, acrescentou Danielli, torna-se necessária a aplicabilidade do rito próprio de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, regulado nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. O tema de fundo do agravo foi recentemente enfrentado pelo Plenário do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 556/RN, em fevereiro deste ano, com relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Publicidade

"Restou sedimentada a compreensão de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial sob regime de monopólio estão submetidas ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88)", balizou Danielli. O posicionamento do STF tem grande repercussão pois, segundo tendência, pode passar a ser aplicado em todos os processos movidos contra a Casan

Compartilhar:
Leia a seguirAcivale comemora 27 anos de fundação
Publicidade