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Documentos necessários para menores de idade fazerem viagens internacionais

Passaporte é apenas uma dos documentos necessários para uma viagem em segurança

Por Thiago Hockmüller

2 min de leitura

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Foto: Divulgação

Fim de ano, temporada de festas chegando e de férias escolares também. Para quem planeja uma viagem internacional dos filhos menores de 18 anos, é importante saber que existem documentos que devem ser providenciados com antecedência para que tudo ocorra bem. Apesar de aparentemente burocráticos, são medidas necessárias para garantir a segurança dos jovens que viajarão desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou por outro adulto responsável.

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Confira a seguir alguns pontos levantados sobre o que é exigido para autorizar que um menor faça uma viagem internacional.

Passaporte com autorização para viajar desacompanhado

Para os menores de idade, assim como para os adultos, o passaporte é o primeiro passo que deve ser resolvido. Uma vez obtido este documento, será necessário providenciar uma autorização para que o menor possa viajar desacompanhado.

Ela deve ser preenchida por ambos os pais (caso um deles – ou ambos – tenha falecido, ou, ainda, tenha sido destituído do poder familiar, é necessário apresentar documento que comprove isso) ou responsáveis legais do menor. A autorização deve estar de acordo com o formulário padrão, disponível no site da Polícia Federal, e deve ter firma reconhecida no cartório – caso contrário, não terá validade.

Autorização para viagens feitas com apenas um dos pais ou terceiros

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No caso de um menor que irá viajar com apenas um dos pais ou na companhia de um terceiro – que deverá ser considerado judicialmente maior e capaz -, ainda há a necessidade de emitir uma autorização de viagem internacional para menor, que deverá estar de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal e ter firma reconhecida.

Além disso, se a viagem for com apenas um dos pais, é necessário que aquele que esteja ausente emita uma autorização. No caso de viagem na companhia de terceiros, é necessário que ambos os pais (ou responsáveis legais) preencham, autorizando a viagem na companhia do terceiro.

Em todos os casos mencionados, caso não seja possível preencher uma autorização ou apresentar todos os documentos necessários, é possível pedir o auxílio da Vara da Infância e da Juventude para solucionar a questão e permitir a viagem do menor ao exterior.

Por: ViajaNet

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