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Manifestação

Em protesto contra medida provisória, funcionários da Casan realizam manifestação em Criciúma

Ato aconteceu na manhã desta quinta-feira, dia 30, na avenida Centenário

Por Rafaela Custódio

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Foto: Rafaela Custódio

Os trabalhadores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) realizaram na manhã desta quinta-feira, dia 30, em Criciúma, uma manifestação contra a Medida Provisória 844/18 que traz mudanças na legislação do setor de saneamento básico.

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A principal alteração é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

A medida chegou ao Congresso Nacional no dia 9 de julho e tem como objetivo, segundo o governo, permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos.

O vice-presidente do Sindicato dos trabalhadores em água, esgoto e meio ambiente, Genilson Teixeira Gomes, afirmou que 100 funcionários da Casan estiveram no protesto e eles estão tentando mostrar a sociedade que a medida provisória não é o ideal para a população.

“Esta medida foi posta do dia para noite. Isso não pode acontecer. Além disso, obriga os municípios a privatizarem o trabalho. Atualmente, a Casan está em 200 cidade de Santa Catarina. Estamos mudando o Estado com nosso trabalho e dedicação. Mas, não é só isso, por trás dessa privatização que o governo quer tem muita coisa”, explica.

Gomes ressalta que Santa Catarina é contra a medida. Ele ainda afirma que a população precisa ficar atenta sobre essa mudança já que mexerá diretamente no bolso da sociedade.

O governo alega que as mudanças propostas na MP 844/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento.

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O vice-presidente do sindicato ainda comenta que em alguns municípios do Estado o serviço já é privatizado. “Nas cidades que existe a privatização não existem esgoto, por exemplo. O trabalho não é bom, por isso nossa manifestação”, relata.

Os manifestantes levaram faixas, apitos, panfletos e conversaram com os motoristas que pararam nos semáforos e também com pedestres que passaram ao local. "A intenção é mostrar para a sociedade o que está acontece no Congresso Nacional. Não podemos ficar de mãos atadas", comenta Gomes.

O texto da medida provisória 844/18 também prevê os seguintes pontos:

Havendo interesse comum, a titularidade dos serviços poderá ser exercida por meio de colegiado interfederativo formado por região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; ou de instrumentos de gestão associada;

Os serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas, nas aglomerações urbanas e nas microrregiões serão fiscalizados e regulados por entidade reguladora estadual, distrital, regional ou intermunicipal;

A Agência Nacional de Águas (ANA) contribuirá para a articulação entre o Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Recursos Hídricos;

Os contratos de saneamento básico assinados entre empresas estatais estaduais e os municípios continuarão valendo mesmo em caso de privatização das empresas;

Os contratos de programa (assinados entre dois entes ou entre entes e o consórcio público para execução de serviço público comum) no setor de saneamento deverão conter as cláusulas essenciais dos contratos de concessão previstos na Lei das Concessões (8.987/95);

O plano municipal de saneamento básico, previsto na legislação como condição para contratação de empresa de prestação de serviço, poderá ser substituído por um estudo técnico. Além disso, os municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão apresentar planos de saneamento simplificados;

A agência reguladora local ou a empresa de saneamento poderão estabelecer prazos e incentivos para a ligação das edificações à rede de esgotamento sanitário;

O usuário que não ligar a sua edificação (como casa ou condomínio) à rede de esgoto existente não ficará isento do pagamento de taxas cobradas pela disponibilização e manutenção desse serviço.

Tramitação

A medida provisória 844/18 será analisada primeiramente em uma comissão mista. Depois, o relatório aprovado seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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