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Entenda o decreto que regulamenta o trânsito de veículos na orla de Balneário Rincão

Pode ou não?

Regulamentação é válida até dia 31 de março de 2026

Por Fabrício Júnior08 de dezembro de 2025 3 min de leitura
Lucas Sabino/Comunicação Balneário Rincão

Um decreto publicado no dia 11 de novembro regulamenta o trânsito de veículos na orla de Balneário Rincão. A regulamentação é válida até o dia 31 de março de 2026.

O artigo primeiro do decreto prevê que fica proibida a circulação e o estacionamento de veículos automotores, incluindo motocicletas e bicicletas a bateria ou a motor, na orla, no trecho compreendido entre a Plataforma Norte e a Plataforma Sul. As normas descritas no documento serão sinalizadas com placas indicativas nos pontos de acesso à orla marítima.

Confira o que o decreto aponta sobre a possibilidade de veículos na orla marítima e quais os locais designados, de acordo com o artigo terceiro:

I - Transporte de Jet Ski;

II - Caiaques;

III - Outras embarcações similares;

IV – Pescadores; e

V - Pessoas com deficiência física.

§1º Nos casos previstos nos incisos I, II, III e IV, somente será permitida a utilização do local mediante a devida identificação e com reboque acoplado ao veículo. Parágrafo único. O disposto no inciso V aplica-se às pessoas com deficiência física, desde que devidamente comprovada tal condição por meio de documentação específica.

§2º O local determinado para prática de esportes náuticos na Orla do Município está localizado na Rodovia Gilmar Celoy Custódio (ICR 350), acesso sul do Balneário Rincão.

§3º Fica permitido o estacionamento e a permanência de veículos na entrada da Rua Getúlio Vargas exclusivamente para veículos de pescadores devidamente credenciados, que estejam com reboque, bem como para veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência.

§4º Fica permitido também o estacionamento de veículos de transporte de Jet Ski na entrada da Orla Marítima na Rua Getúlio Vargas.

§5º Nas áreas sinalizadas na Zona Norte após o Loteamento Moradas do Sol até a barra do Torneiro fica permitido a circulação de veículos automotores, e ao Sul um quilômetro antes da Plataforma Sul até o limite próximo a passarela da Barra Velha, que estará devidamente sinalizada.

O documento aponta ainda que a Polícia Militar (PM) terá total autonomia para autuar e aplicar as penalidades cabíveis aos veículos que não observarem as leis e normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o comandante da PM em Balneário Rincão, o sargento Reginaldo Rzatki, o veículo que estiver estacionado na orla em local proibido, onde houver sinalização, poderá ser apreendido. A pessoa que avistar automóveis em pontos não permitidos devem acionar a Polícia Militar pelo 190.

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