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Geovania de Sá comemora decisão do STF e cobra avanço da aposentadoria especial na Câmara

Pauta nacional

Deputada estará reunida nesta terça com o presidente da Câmara para tratar do assunto

Por Rafaela Custódio08 de junho de 2026 5 min de leitura
Divulgação/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, considerou que a exigência é incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.

A deputada federal Geovania de Sá foi relatora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 na Comissão do Trabalho e comentou a decisão do STF. “Precisamos deixar claro que estamos falando daqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos, trabalhadores que enfrentam condições insalubres e mais difíceis. Eu sempre cito exemplos como os mineiros, ceramistas, metalúrgicos, frentistas de postos de combustível e vigilantes. São profissionais expostos a algum tipo de agente que pode ser prejudicial à saúde”, detalhou em entrevista ao jornalista João Paulo Messer, da Rádio Eldorado.

Geovania ressaltou que os parlamentares estão buscando pautar o PLP 42 na Câmara dos Deputados. “Esse é o projeto de lei que corrige a injustiça praticada na Reforma da Previdência de 2019. Foi uma das maiores injustiças cometidas contra esse tipo de trabalhador. Precisamos rever isso e, por isso, temos o PLP 42. O fato de o STF ter confirmado o fim da idade mínima representa uma vitória muito grande. Vi diversas categorias comemorando, porque essa decisão foi fundamental”, destacou.

“É claro que essa não é a decisão final. Ainda cabem embargos, então precisamos continuar mobilizados. O PLP 42 resolve essa questão. Se o projeto for aprovado e sancionado pelo presidente da República, essa discussão será encerrada”, observou.

Para a deputada, ainda existem pontos que prejudicam os trabalhadores, como as regras de cálculo impostas pela Reforma da Previdência. “Acho que o fim da idade mínima foi uma vitória importante, comemorada por todos nós. Não se pode comparar um trabalhador que exerce suas funções em um escritório, sentado em uma cadeira e com ar-condicionado, com aquele que está em uma mina ou em uma cerâmica, exposto ao calor e a diversas situações que colocam sua saúde em risco. São realidades muito diferentes e precisamos tratar os diferentes de forma diferente”, comentou.

A deputada informou que estará nesta terça-feira, dia 9, reunida com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para tratar da pauta. Segundo Geovania, o PLP tem impacto econômico. “Minha esperança é que o projeto seja pautado ainda esta semana na Comissão de Finanças e Tributação. Imagine o trabalhador que estava prestes a se aposentar, faltando um ou dois anos de contribuição, e viu esse prazo aumentar em até dez anos. Isso afeta diretamente a vida dessas pessoas. Além disso, haverá impacto econômico, pois a mudança reduz o tempo necessário para a aposentadoria e também altera a forma de cálculo do benefício”, pontuou.

STF

Segundo o STF, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.

De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.

Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).

Correntes vencidas

O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin declarava a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada).

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