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Governo de Santa Catarina não fará recesso no fim do ano

A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações

Por Lucas Renan Domingos

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Foto: Divulgação

Decreto editado pelo governador Carlos Moisés, a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, dia 16, determina manutenção das atividades normais do Executivo catarinense neste fim de ano. Foram definidos os pontos facultativos da véspera de Natal, dia 24, e de Ano Novo, dia 31.

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"Não haverá recesso do Governo do Estado neste fim de ano. Precisamos manter os serviços essenciais, como a vacinação, e assegurar a segurança dos catarinenses e turistas, além da continuidade das obras e da destinação de recursos aos municípios. Vamos fechar 2021 com a casa em ordem e iniciar bem o ano novo", explica o governador Carlos Moisés.

A medida alcança os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo estadual. O Decreto nº 1.625, de 15 de dezembro, complementa o Decreto nº 1.096, que já havia fixado em 13 de janeiro o calendário de feriados e pontos facultativos de 2021.

Nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro, o expediente será regular, bem como nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de janeiro. Nos feriados de Natal e Ano Novo e nos pontos facultativos do período, o atendimento dos serviços públicos considerados essenciais será garantido por meio de escalas de plantão.

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São considerados essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.

As atividades das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), também são considerados essenciais, de forma que o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.

Colaboração: Renê Müller/Assessoria de Comunicação da Casa Civil

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