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Homem que matou vítima em festa é condenado a 18 anos

Crime ocorreu em fevereiro de 2014, em Imbituba

Por Redação Engeplus

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O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou Rodolfo Ribeiro Soares a 18 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, pelo homicídio de Anderson da Silva Duarte. A sentença foi expedida em sessão realizada nesta terça-feira, dia 2, na qual atuou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.

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O assassinato de Anderson, conhecido como "Ceará", ocorreu na madrugada do dia 22 de fevereiro de 2014. A vítima foi morta com quatro disparos após se desentender com o réu em uma festa. Na ocasião, os envolvidos já haviam discutido no início da madrugada, quando estavam no estacionamento do Farol Dancing Bar, no bairro Divinéia, em Imbituba.

A briga entre os dois começou depois que Ceará interveio em uma discussão entre Rodolfo e um amigo da vítima, no início da festa. Segundo testemunhas, Anderson disse que ninguém bateria em seu conhecido, o que teria irritado o autor e o motivado a praticar o crime.

Por volta das 5 horas da madrugada, Rodolfo tentou entrar no estabelecimento em que Anderson se encontrava, mas foi barrado a pedido da proprietária. Inconformado, o réu começou a gritar para que Ceará o enfrentasse fora da festa. A vítima, incomodada com as ameaças, se dirigiu até o exterior do local, atestando que não tinha medo de morrer e que a situação seria resolvida.

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Ao se encontrarem, quatro disparos foram efetuados pelo assassino, todos atingindo Ceará, sendo um deles pelas costas. Os tiros acertaram as regiões do peitoral esquerdo, do joelho esquerdo, da dorsal direita e escápula esquerda, ocasionando na morte imediata. Após o crime, Rodolfo fugiu em uma moto, sendo capturado duas semanas depois, no dia 7 de março.

Diante dos fatos, o Júri declarou a culpabilidade do réu com base no art. 121 do Código Penal (matar alguém), agravando o crime por ser cometido por motivo fútil. Dessa forma, o autor dos disparos foi condenado ao cumprimento de 18 anos de reclusão em regime inicial fechado. O Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza e a defesa de Anderson foi feita pelo advogado Handerson Laertes Martins. Dessa decisão cabe recurso.

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