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Hospital do Sul do Estado realiza bazar da Receita Federal

Oportunidade

Eletrônicos, bazar, cosméticos e vestuário estarão à venda por valores abaixo do mercado

Por Rafaela Custódio16 de setembro de 2025 2 min de leitura
Divulgação

A cidade de Praia Grande, no Sul de Santa Catarina, terá uma oportunidade especial para quem busca bons produtos a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, deseja colaborar com uma importante instituição. O Hospital de Praia Grande promove no dia 4 de outubro, das 8 às 17 horas, mais uma edição do bazar da Receita Federal, com mercadorias apreendidas colocadas à venda em benefício da Associação Hospitalar Nossa Senhora de Fátima. A ação acontece no Salão Paroquial, localizado na rua Irineu Bornhausen, na área central.

O acesso será por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas. Entre os itens disponíveis estão eletrônicos, cosméticos, perfumes, vestuário, bazar, brinquedos e instrumentos musicais.

Segundo o diretor da Associação Hospitalar Nossa Senhora de Fátima, Jean Gonçalves, a iniciativa é fundamental para o fortalecimento da instituição. “O bazar é uma das formas mais importantes de arrecadação para o hospital. Além de oferecer produtos de qualidade a preços muito abaixo do mercado, o evento ajuda a manter e ampliar os serviços que prestamos diariamente à comunidade”, comentou.

Regras para compras

Algumas regras são estabelecidas pela própria Receita Federal para proteger a economia local, cumprindo o objetivo de combater a pirataria e imitações, disponibilizando bons produtos e ajudando a instituição. Para participar, é necessário apresentar documento de identidade e CPF, que serão utilizados na emissão do recibo exigido pela Receita Federal. O valor máximo de compra por pessoa é de R$ 2.500, exceto no caso de produtos que, sozinhos, ultrapassem esse valor. As formas de pagamento aceitas são: dinheiro, pix, cartão de débito ou crédito. Compras acima de R$ 2.500 podem ser parceladas em até oito vezes, acrescidas da taxa do cartão.

Há também limitação de itens por CPF, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal: brinquedos (15 unidades, máximo de 3 por tipo), artigos de bazar (15, máximo de 3 por tipo), eletroeletrônicos (2 por tipo), relógios de pulso (5 unidades), instrumentos musicais (1 por tipo), vestuário (12 peças, máximo de 3 por tipo), perfumes e cosméticos (5 unidades, máximo de 3 por tipo).

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