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Içaraprev: TCE aponta irregularidades em fundo imobiliário e exige devolução de recursos

Sul de SC

Ex-prefeito de Içara se pronunciou sobre o caso

Por Patrick Stüpp02 de junho de 2026 5 min de leitura
Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares os investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Içara (Içaraprev) em fundo imobiliário estruturado com participação de empresas ligadas à corretora Planner e ao Banco Máxima, posteriormente transformado em Banco Master S.A. Os servidores responsáveis e a empresa de consultoria de investimentos deverão ressarcir R$ 2.395.148 aos cofres públicos.

A decisão da Primeira Câmara foi tomada na sessão virtual concluída em 29 de maio de 2026. O processo tramitou sob a relatoria do conselheiro Aderson Flores. A instrução técnica ficou a cargo da Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

O débito imputado aos responsáveis corresponde ao prejuízo apurado em Tomada de Contas Especial instaurada em 2021 para examinar a aplicação, no período de 2017 e 2018, de R$ 3,3 milhões no Brazilian Graveyard & Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário (CARE11) - fundo listado na B3 com carteira concentrada no setor de cemitérios e serviços funerários.

A irregularidade central decorre da aplicação em fundo que apresentava condições adversas em relação à rentabilidade, segurança e liquidez, em afronta as normas que regulam os investimentos dos regimes próprios de previdência. O processo destacou que o fundo esteve relacionado a operações investigadas por órgãos de controle, com indícios de conflito de interesses e sobrevalorização de ativos pelos próprios gestores.

O voto do relator destaca que, já no momento da aplicação dos recursos, existiam relevantes indicativos de risco, fatores que comprometiam a segurança da operação e recomendavam maior cautela na alocação dos recursos públicos.

Conforme exposto pelo conselheiro Aderson Flores, “o processo decisório desconsiderou riscos relevantes, culminando na aplicação de R$ 3, 3 mil em um único fundo de investimento imobiliário, inserido em nicho específico e de maior exposição a riscos, com gestora envolvida em processo sancionador, histórico de rentabilidade reduzida e baixa liquidez, o que evidencia atuação imprudente dos responsáveis”.

Na decisão, o Tribunal concluiu que os gestores do Içaraprev atuaram com culpa grave, caracterizada por imprudência e negligência. Entre as principais inconsistências apontadas pela DGE, destacam-se:

- Ausência de análise prévia adequada, especialmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez do ativo;

- Descumprimento da Política de Investimentos do próprio instituto, que exigia análise técnica detalhada antes da aplicação;

- Falta de acompanhamento da performance do investimento, mesmo diante de resultados negativos;

- Aplicação em fundo não elegível e incompatível com as diretrizes legais e regulamentares, incluindo normas do Conselho Monetário Nacional;

- Baixa liquidez do ativo, dificultando eventual desinvestimento sem prejuízo relevante;

- Falhas na motivação e na transparência dos atos, com justificativas inadequadas nos formulários de autorização de aplicação; e

- Indícios de conflito de interesses na estrutura do fundo, com confusão entre gestores, ativos e acionistas.

Condenação e imputação de débito

Com base nessas irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu julgar irregulares as contas, com imputação de débito, e condenar solidariamente os responsáveis ao ressarcimento de R$ 2.395.148,00, valor correspondente ao prejuízo causado ao instituto, com atualização monetária e juros.

Além do ressarcimento, o TCE/SC aplicou multa de R$ 2.725,21 à então diretora administrativo-financeira do Içaraprev, por não cumprir o dever legal de avaliar o desempenho das aplicações financeiras, configurando negligência.

Novas apurações e remessa ao Ministério Público

A deliberação ainda determinou medidas adicionais relevantes, como a abertura de nova Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade de integrantes do Comitê de Investimentos, do Conselho de Administração e da gestora do fundo e remessa dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diante de indícios de irregularidades e possível conflito de interesses. Também foi recomendada à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do TCE/SC a elaboração de estudos e diretrizes que orientem a atuação dos gestores de regimes próprios de previdência.

Cautela e rigor técnico

Na fundamentação do voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que investimentos com recursos previdenciários exigem elevado grau de cautela e embasamento técnico, especialmente diante da natureza sensível desses recursos, destinados ao pagamento de benefícios futuros.

O relator enfatizou que a simples existência de consultoria contratada não afasta a responsabilidade dos gestores, que devem adotar postura ativa na análise e acompanhamento das aplicações. Também ressaltou que a alegação de diversificação não justifica a alocação de recursos em ativos com alto risco e sem respaldo técnico consistente.

A decisão da Primeira Câmara do TCE/SC consolida o entendimento de que falhas na gestão de investimentos previdenciários, especialmente quando associadas a ativos de risco e com indícios de irregularidades estruturais, podem gerar responsabilização direta dos gestores e dos agentes envolvidos. O caso evidencia ainda a necessidade de maior rigor técnico, transparência e governança na administração dos regimes próprios de previdência.

O ex-prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon, se pronunciou por meio de nota. Confira:

O investimento que hoje está sendo questionado foi realizado em um período em que o Fundo era considerado elegível pelas normas vigentes. Naquela época, inclusive, o Banco Master sequer existia.

Outro aspecto relevante é que a presidência do IÇARAPREV permaneceu a mesma após a mudança de governo. O mesmo dirigente responsável pela condução da autarquia durante a minha gestão continuou à frente do Instituto na administração seguinte.

Faço, por justiça, questão de destacar um ponto importante: uma perda financeira decorrente de um investimento não significa, por si só, desvio de recursos ou má-fé de quem tomou a decisão. Investimentos envolvem riscos e, justamente por isso, existem regras, órgãos de controle, consultorias especializadas e instâncias técnicas responsáveis por avaliar cada caso.

Tenho respeito pelo trabalho dos órgãos de controle e plena confiança de que todos os fatos serão analisados.

Da mesma forma também, por conhecer a seriedade e a dedicação das pessoas que atuaram e atuam no IÇARAPREV, manifesto meu respeito à diretoria e aos servidores que trabalham em defesa do patrimônio previdenciário dos servidores municipais.

A verdade dos fatos deve prevalecer acima de interpretações apressadas e disputas políticas.

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