Danos morais
Idoso que dormiu no chão por cama não entregue será ressarcido por loja
Por Redação Engeplus
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma rede de lojas a devolver o valor pago por um idoso na compra de uma cama box não entregue e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. O morador de Cocal do Sul, de 63 anos, adquiriu o produto por meio de cartão de crédito e teve todas as parcelas descontadas, sem nunca ter recebido o objeto da aquisição.
O comprador alegou tentativa de cancelamento da compra por diversas vezes, sem êxito. As parcelas continuaram a ser descontadas, sem recebimento da mercadoria. Ele afirmou, ainda, que adquiriu o produto com garantia estendida sem custo adicional, mas esta lhe foi cobrada.
O relator, desembargador Raulino Jacó Brüning, considerou o sofrimento do autor, que pagou por uma mercadoria que nunca recebeu. Além disso, a loja não negou os fatos relatados pelo consumidor.
"Vale ressaltar que o demandante é pessoa idosa e dormiu com sua esposa por algum tempo em um colchão no chão. Posteriormente, após constatar que a mercadoria não seria enviada, teve que desembolsar o valor de um novo colchão e uma nova cama", concluiu o magistrado.
Colaboração: Tribunal de Justiça de Santa Catarina



