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Imposto de Renda pode transformar vidas por meio da patinação

Voltado a crianças

Projeto Pequenos Patinadores permite destinar parte do IR para o esporte

Por Rafaela Custódio08 de abril de 2026 2 min de leitura
Divulgação

Ao declarar o Imposto de Renda, que iniciou em 16 de março e segue até 29 de maio, empresas e pessoas físicas poderão apoiar o projeto Pequenos Patinadores por meio da destinação de parte do Imposto de Renda devido. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do imposto, enquanto pessoas físicas podem direcionar até 7%. O contribuinte não paga nada a mais por isso — apenas escolhe que parte do imposto vá para um projeto social, em vez de ser totalmente repassado ao governo.

A iniciativa é da Liga Nacional de Clubes e Escolas de Patinação (LINCEP) e foi aprovada pelo Ministério do Esporte, com publicação no Diário Oficial da União, o que habilita o projeto a captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Voltado a crianças de Criciúma, o projeto prevê a criação de uma escolinha de patinação para 30 participantes, com turmas no período da manhã e da tarde. A proposta inclui a aquisição de equipamentos adequados, uniformes e a contratação de professores qualificados, garantindo segurança e qualidade nas atividades.

De acordo com Fernanda Amaral, professora da modalidade e presidente da LINCEP, os interessados podem tirar todas as dúvidas diretamente com ela. “Além de contribuir para o desenvolvimento social e esportivo de crianças e adolescentes, quem apoia fortalece a responsabilidade social e participa ativamente da transformação de vidas por meio do esporte”, explica.

O valor total autorizado para captação é de R$ 152.595,00, que será integralmente investido na execução das atividades previstas. Telefone para contato: (48) 9152-1803

Principais informações

Projeto Pequenos Patinadores
• Proponente: Liga Nacional de Clubes e Escolas de Patinação (LINCEP)
• Aprovado pelo Ministério do Esporte (Lei de Incentivo ao Esporte)
• Público atendido: 30 crianças e adolescentes em SC
• Valor autorizado para captação: R$ 152.595,00
• Pessoa Jurídica (Lucro Real): pode destinar até 2% do IR devido
• Pessoa Física: pode destinar até 7% do IR devido
• Prazo previsto para entrega do IR: de 16 de março a 29 de maio

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