Geral

Informativo do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma e Região

Publieditorial

O SINDILOJAS CRICIÚMA está à disposição pelo e-mail: sindilojas@sindilojascriciúma.com.br

Por Thiago Hockmüller10 de dezembro de 2020 2 min de leitura

INFORMATIVO

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CRICIÚMA E REGIÃO, com área de abrangência nos municípios de Criciúma, Cocal do Sul, Urussanga, Sideropolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha vem comunicar que até o dia de hoje ainda não foi possível concluir a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência 2020/2021, razão que, vem prestar algumas informações para a categoria econômica objetivando esclarecer alguns pontos:

  1. As empresas que por ventura tiverem necessidade de que os seus empregados realizem horas extras no período natalino deverão firmar um acordo de compensação de jornada de trabalho individual e por escrito com cada empregado, conforme previsto no art. 59 da CLT e art. 7º.inciso XIII da Consituição Federal;

  2. No acordo de compensação, o acréscimo de até 2 (duas) horas de trabalho em um ou mais dias da semana poderá ser compensado em outro ou outros dias da semana;

  3. Importante que a empresa conceda o repouso semanal remunerado nos termos da Lei nº. 605/49, bem como em caso de haver trabalho aos domingos, organize uma escala de revezamento quinzenal, favorecendo o repouso dominical (art. 386 da CLT)

  4. Em face da não celebração da Convenção Coletiva de Trabalho muitas empresas não concederam o aumento salarial de 2,46% referente a variação do INPC do período compreendido de maio/2019 a abril/2020, sendo que a deliberação de concessão ou não é uma faculdade de cada empresa;

  5. Na eventualidade da empresa em deliberar a concessão de qualquer reajuste, é prudente que seja lançado na folha de pagamento como antecipação salarial para compensação futura em caso de celebração da Convenção Coletiva;

  6. Em face da não celebração da Convenção Coletiva de Trabalho as empresas não tem a obrigação de fornecimento de lanches em caso de realização de horas extras, nem tampouco de fechamento do comércio varejista no dia 24.12.2020, às 17h e do comércio de alimentos (hipermercados, supermercados, atacarejos, mercearias e outras atividades congêneres às 18h. Cada empresa deverá deliberar o encerramento do seu horário;

Em caso de quaisquer dúvidas, o SINDILOJAS CRICIÚMA está à disposição pelo e-mail: sindilojas@sindilojascriciúma.com.br.

Criciúma, 08 de dezembro de 2020.

Renato Campos Carvalho - Presidente

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