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INSS atualiza regras e amplia lista de doenças que dispensam carência para 18 condições; veja lista

Previdência Social

A lista foi ampliada por meio de portaria

Por Rafaela Custódio11 de agosto de 2026 2 min de leitura
Rafa Neddermeyer | Agência Brasi

O Ministério da Previdência Social conta atualmente com 18 condições de saúde que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondilite anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • hepatopatia grave;

  • esclerose múltipla;

  • acidente vascular encefálico (agudo);

  • abdome agudo cirúrgico;

  • gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

  • quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

  • critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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