Geral

Juiz determina que servidores municipais de Urussanga mantenham 90% dos serviços durante paralisação

Liminar

Paralisação está prevista para esta segunda-feira, dia 13

Por Thiago Hockmüller12 de junho de 2022 1 min de leitura
Divulgação

Uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 2ª Vara da Comarca de Urussanga e assinada pelo juiz Roque Lopedote, determina que 90% dos serviços sejam mantidos durante a paralisação dos servidores municipais que está prevista nesta segunda-feira, dia 13. A informação consta em nota emitida pela prefeitura na tarde deste domingo, dia 12.

A liminar determina que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) se abstenha de paralisação total das atividades essenciais do Município de Urussanga. “Em especial, a saúde, social, educação, dentre outros (pátio de máquinas, prédio da administração, Cras (Centro de Referência da Assistência Social), Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, etc”, diz a liminar.

O documento também determina que seja garantida a manutenção de 90% destas atividades, sob pena de multa diária de R$ 25 mil por dia em caso de desobediência. “O executivo, ofereceu um percentual de 15,61% de aumento, vale refeição para todos os servidores de R$ 200, mais aumento do vale feira para R$ 30. A proposta foi negada pelo sindicato, que pede por 20%”, diz a prefeitura.


Divulgação/Prefeitura de Urussanga

Compartilhar:

Notícias relacionadas