Juiz indefere pedido do Ministério Público contra três municípios da Amurel
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MP já informou que vai recorrer da decisão
O Juiz de Braço do Norte indeferiu o pedido do Ministério Público para que Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna refizessem seus decretos, paralisando serviços como medida de combate ao coronavírus. A partir de agora os municípios podem manter os decretos que já estava em vigor. O Ministério Público já informou que vai recorrer da decisão.
Entenda o caso
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra os prefeitos de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna nesta quinta-feira, dia 16. O objetivo é fazer com que estes municípios refaçam seus decretos seguindo as recomendações do Comitê Extraordinário Regional (CER) Amurel e realizando a paralisação de diversos serviços como medida de combate ao coronavírus.
A promotora de justiça de Braço do Norte Fabiana Mara Silva Wagner afirma não reconhecer a validade do estudo técnico apresentado pelos municípios, por não ter sido homologado pela Comissão Intragestores Regional (CIR), além de ter sido apresentado depois dos decretos, quando deveriam ser feito antes, pra embasar e não justificar os mesmos.
Na ação, a promotora destaca que ao não acatar as recomendações do comitê, e não decretar a paralisação, os municípios "não apenas omitem-se na tomada de providências para reverter o quadro caótico de saúde pública, como comungam para que haja o acréscimo do número de casos de Covid-19, sobrecarregando as instituições hospitalares de municípios diferentes do seu, já que o hospital referência que possui leitos de UTI situa-se na cidade de Tubarão."
Agora, a Justiça da comarca deve decidir sobre o assunto nos próximos dias. Caso o juiz Lírio Hoffmann atenda aos pedidos, os municípios devem cumprir imediatamente a decisão. Caso não cumpram, a multa será de R$ 3 mil por hora de descumprimento.



