Educação

Justiça determina que Maracajá cumpra calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação

Alteração

Decisão ocorre após comunicado ter sido enviado a professores via aplicativo de mensagens

Por Emanuela Teixeira17 de dezembro de 2025 3 min de leitura
Divulgação

Uma decisão judicial determinou que o Município de Maracajá cumpra o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino, previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao cumprimento dos dias de atividades escolares antes da concessão das férias aos profissionais da educação.

A decisão ocorre após professores e profissionais da rede municipal terem sido surpreendidos, na segunda-feira, dia 10, por um comunicado enviado via aplicativo de mensagens informando a alteração das datas de férias para o período de 15 de dezembro a 13 de janeiro. A informação divergia do calendário escolar oficial aprovado para o ano letivo de 2025.

Conforme estabelece a legislação educacional, o calendário escolar é elaborado pelo Departamento Municipal de Educação conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado responsável por deliberar sobre a organização do ano letivo.

O calendário aprovado prevê aulas com estudantes até 12 de dezembro de 2025 e a realização de atividades pedagógicas e administrativas entre os dias 15 e 19 de dezembro, período destinado ao fechamento do ano letivo, como registros de frequência, lançamento de notas, avaliações, elaboração de relatórios, planejamento e organização dos espaços escolares. Somente após o cumprimento dessas atividades é que está prevista a concessão das férias, a partir do recesso de final de ano.

Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracajá, Fábio Colonetti, a alteração comunicada pelo município desrespeitava esse processo. “O município estava descumprindo o calendário escolar aprovado, passando por cima do Conselho Municipal de Educação ao conceder férias a partir do dia 15. Isso é vedado, pois os servidores da educação têm direito ao período de 15 a 19 de dezembro para concluir as atividades do ano letivo, sendo possível conceder férias somente após esse prazo”, explicou.

De acordo com Colonetti, a decisão judicial reafirma a importância do processo democrático na gestão da educação e combate o autoritarismo e o desrespeito a etapas que nos termos da lei e da Constituição devem ser coletivas ou colegiadas.

“A Justiça convalida o calendário escolar e o papel dos conselhos municipais e escolares, deixando claro que a administração pública não pode desconsiderar decisões colegiadas nem suprimir etapas obrigatórias do ano letivo”, completou.

Com a decisão, o Município de Maracajá fica obrigado a respeitar o calendário escolar aprovado, garantindo o cumprimento dos dias de atividades pedagógicas e administrativas antes da concessão das férias aos profissionais da educação, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil.

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