Lei garante atendimento psicológico às gestantes pelo SUS
Atendimento pode começar durante a gestação, pré-natal, e se estender até o puerpério

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é estimado que em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresentem problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Em países menos desenvolvidos, as mulheres nessas condições são afetadas por doenças mentais na proporção de uma a cada cinco.
No Brasil, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.
Diante deste cenário, a Lei 14.721 sancionada recentemente, amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante que elas sejam encaminhadas para atendimento psicológico após avaliação médica e de acordo com o prognóstico.
A norma assegura ainda que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos ou privados desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.
Com a nova legislação, o atendimento psicológico pode começar já durante a gestação, ainda no pré-natal, e se estenderá até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo. A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção.
Saúde da gestante como prioridade de governo
O SUS adota uma abordagem abrangente para atender às demandas das gestantes em todos os níveis de atenção, seja ela primária, especializada, ambulatorial ou hospitalar. Um exemplo é a reconstrução da Rede Cegonha, referência para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil no Brasil e uma das prioridades do Ministério da Saúde.
O ministério vai estruturar um novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e desenvolvimento até os 24 meses, além de organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir o acesso, acolhimento e resolutividade.
O Brasil também reviu as metas de redução da mortalidade materna e neonatal e na infância estabelecidas pela ONU nos ODS. A meta nacional é reduzir para até 30 mortes por 100 mil nascidos vivos até 2030, enquanto o desafio global é o de redução para menos de 70 mortes no mesmo período. Ao todo, 191 países assinaram a agenda com 17 ações que contribuem para o desenvolvimento no mundo.
Qual a importância da lei?
A legislação destaca a relevância de educar sobre problemas como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático durante a gravidez e pós-parto. Especial ênfase é dada às mulheres em situações complicadas, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.
Quem se beneficia com a lei?
A nova lei beneficia diretamente gestantes e puérperas, tanto em estabelecimentos de saúde públicos quanto privados. As medidas visam proporcionar maior conscientização e assistência psicológica, especialmente para aquelas expostas a elementos complicadores, assegurando avaliação pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fontes: Agência Senado - Ministério da Saúde



