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Educação

63 dias de greve

Liminar determina a suspensão das contratações de professores substitutos

Decisão foi concedida nesta quarta-feira pelo desembargador Jorge Luiz de Borba

Por Redação Engeplus

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Foto: Douglas Saviato/Arquivo Engeplus

Em greve há 63 dias, o magistério catarinense venceu mais uma batalha. Nesta quarta-feira, o desembargador Jorge Luiz de Borba concedeu uma liminar requerida pelo Sinte/SC impedindo a contratação de professores temporários para substituir os trabalhadores em greve.

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Anteriormente, ao julgar o pedido formulado pelo Estado de declaração de abusividade da greve, o magistrado já havia sinalizado para essa decisão, alegando que não existiam “elementos que sugerissem a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos”. Baseado nesta mesma linha de raciocínio, o desembargador considerou desnecessária a medida do Estado de promover a substituição dos professores em greve.

Com a medida liminar, as contratações ficam sem efeito. Ou seja, os professores titulares das vagas terão o direito da reposição de aulas após a greve. A orientação é que todos os comandos de greves das regionais tirem cópias da decisão, e levem imediatamente nas Gereds e informem as gerentes Regionais da decisão e de suas consequências posteriores, caso haja contratação descumprindo da decisão para impedir que mais pessoas sejam contratadas.

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Com informações do Sinte/SC

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