Mais títulos de eleitor do que moradores: cidade do Sul de SC tem mais votantes que habitantes
Eleições 2026
Dados do TRE-SC apontam que Treviso conta com mais de 3,9 mil eleitores

O município de Treviso, localizado no Sul de Santa Catarina, costuma chamar a atenção em anos eleitorais por possuir um número de votantes que supera a própria população residente. Com base nos dados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade conta com 3.947 eleitores registrados para um total de 3.782 habitantes, um saldo de 165 votantes a mais que residentes.
Apesar de os dados não serem tão comuns em outros municípios, a advogada especialista em Direito Eleitoral e Legislativo, Gabriela Schelp, explicou ao Portal Engeplus que o cenário não é negativo e que a principal diferença entre esses números está no conceito jurídico de endereço. “Isso acontece porque o domicílio eleitoral é diferente do domicílio civil. O domicílio eleitoral tem um conceito mais elástico, ou seja, eu posso estabelecer o meu domicílio eleitoral por vínculos. Desde vínculos de trabalho até vínculos afetivos”, pontuou.
Segundo ela, os números refletem o comportamento de antigos moradores de Treviso que se mudaram para outros municípios por razões profissionais ou pessoais, mas optaram por manter o título de eleitor registrado na cidade natal. “O interessante é que tem muita gente interessada em se manter vinculada à política local. É muito comum encontrar várias pessoas nas eleições que a gente não encontrava mais, porque voltam para a cidade natal para votar. A diferença é que, em Treviso, isso fica muito mais evidente”, relatou.
Diferença estatística não traz prejuízos ao município
A especialista reforçou que a diferença numérica entre eleitores e habitantes não traz impactos negativos ao município e não se configura como crime. “Não há qualquer problema ou prejuízo para o município. A exceção ocorre apenas se for comprovada uma fraude de domicílio eleitoral, como a falsificação de comprovantes de residência ou declarações para criar títulos fictícios. Fora casos comprovados de fraude, a situação é totalmente legal”, concluiu a advogada.



