Maracajá: PLs para identificar e recuperar dificuldades de aprendizagem são aprovados na Câmara
Educação infantil
Projetos estabelecem metas, avaliações e reforço escolar na rede municipal

Dois projetos de lei voltados à área da educação foram aprovados pela Câmara de Vereadores de Maracajá durante a sessão ordinária dessa terça-feira, dia 30. Os PLs 018 e 019, de autoria do prefeito Anibal Brambila, têm o objetivo de estabelecer metas e melhorias no aprendizado nas escolas do município.
Conforme o artigo três do Projeto de Lei N° 019/2026, fica instaurada a Política Municipal de Alfabetização, que estabelece índices que devem ser aprimorados, como indicadores de alfabetização, além de consolidar os direitos de aprendizagem na educação infantil e as aprendizagens essenciais nos anos iniciais do ensino fundamental. O projeto também reconhece especificidades da educação infantil na promoção do desenvolvimento da linguagem oral, da leitura e da escrita.
“O projeto visa assegurar condições para que todas as crianças matriculadas nas instituições integrantes do sistema municipal de ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental, com apoio pedagógico adequado e respeito aos diferentes ritmos de aprendizagem; promover ações que visem à equidade educacional e ao respeito à diversidade e às especificidades da educação de jovens e adultos, educação especial e educação do campo; e contribuir para a melhoria dos índices de qualidade da educação no território municipal”, enumerou o prefeito no documento.
A medida ainda destaca o comprometimento com a formação contínua dos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase nos processos de alfabetização e letramento.
O PL também aponta eixos estratégicos da Política Municipal de Alfabetização, que serão desenvolvidos considerando características e necessidades da rede municipal de ensino, os indicadores educacionais, metas estabelecidas pela medida e ações desenvolvidas em conjunto com a União e o Estado. Dentre os eixos estão:
Alfabetização e letramento, mediante o fortalecimento de práticas pedagógicas planejadas, intencionais e fundamentadas em evidências científicas, voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão leitora e dos conhecimentos necessários à alfabetização;
Acompanhamento pedagógico e recomposição das aprendizagens, mediante avaliação diagnóstica e formativa, identificação precoce das dificuldades de aprendizagem, planejamento de intervenções pedagógicas e acompanhamento individualizado dos estudantes que necessitem de apoio;
Avaliação, monitoramento e gestão de resultados, mediante a utilização sistemática de indicadores educacionais e de aprendizagem para subsidiar o planejamento, a tomada de decisões, o acompanhamento das metas e o aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
O público-alvo da política fica estabelecido como crianças, com idades entre 4 e 5 anos, matriculadas na pré-escola, e estudantes matriculadas nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
O documento ainda conta com mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, para averiguar o devido funcionamento da medida. Sendo eles:
Acompanhamento contínuo dos resultados de aprendizagem dos estudantes, com foco no desenvolvimento das competências de leitura, escrita e letramento;
Definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais, com vistas à orientação das políticas pedagógicas e da gestão educacional;
Sistematização e análise de dados educacionais por estudante, turma e escola, para subsidiar a tomada de decisão pedagógica e administrativa;
Realização e participação em avaliações internas e externas, de caráter diagnóstico, formativo e somativo, assegurando a utilização pedagógica de seus resultados;
Acompanhamento e análise dos resultados das avaliações internas e/ou externas da educação básica, incluindo aquelas promovidas pela Rede Municipal e pelo MEC/INEP;
Avaliação periódica da efetividade das ações implementadas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, com vistas ao seu aprimoramento contínuo;
Utilização sistemática dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais para o replanejamento das ações pedagógicas, da formação docente e das estratégias de intervenção pedagógica.
Projeto de Lei N° 018/2026
Para complementar e garantir uma atuação mais efetiva do PL N° 019/2026, o Projeto de Lei N° 018/2026 estabelece o Programa de Apoio Pedagógico e Reforço Escolar, que tem o objetivo de prestar um atendimento didático-pedagógico complementar aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem ou necessidade de recomposição, recuperação e consolidação das aprendizagens essenciais.
“As atividades do Programa de Apoio Pedagógico e Reforço Escolar têm natureza estritamente pedagógica de docência, voltadas prioritariamente ao fortalecimento do processo de alfabetização e ao desenvolvimento das competências em Língua Portuguesa e Matemática”, destacou Brambila no documento.
As ações, que serão realizadas por professores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Maracajá, visam desenvolver atividades voltadas à alfabetização, leitura, escrita, interpretação e conhecimentos matemáticos, conforme as necessidades identificadas.
O artigo n° 3 define que a quantidade de professores designados para o programa será dimensionada com base na proporção de um docente para cada grupo de até 250 estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino. Veja abaixo um dimensionamento da escala:
Até 250 estudantes: um professor;
De 251 a 500 estudantes: dois professores;
De 501 a 750 estudantes: três professores;
De 751 a 1.000 estudantes: quatro professores;
Acima de 1.000 estudantes, será acrescido um professor a cada grupo adicional de até 250 estudantes.
Os docentes ainda serão responsáveis, juntamente com a equipe pedagógica e os professores regentes, por identificar as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, realizar avaliação diagnóstica e utilizar seus resultados para o planejamento das intervenções pedagógicas e planejar e desenvolver atividades de reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens.
“Ainda terão como missão realizar atendimento individualizado ou em pequenos grupos, desenvolver estratégias diferenciadas para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes, priorizar habilidades essenciais ainda não consolidadas, desenvolver atividades voltadas à alfabetização, leitura, escrita, interpretação e conhecimentos matemáticos, conforme as necessidades identificadas, utilizar recursos, metodologias e materiais pedagógicos diversificados, entre outros objetivos”, informou.
O encaminhamento ao Apoio Pedagógico e Reforço Escolar será realizado pela equipe pedagógica da unidade escolar, em articulação com os professores regentes, com base na identificação das necessidades de aprendizagem. O atendimento poderá ser realizado de forma individual ou em pequenos grupos, de acordo com as necessidades identificadas. Para deixar de frequentar o Apoio Pedagógico, o aluno precisará demonstrar a consolidação das habilidades e conhecimentos que levaram ao seu encaminhamento, mediante avaliação da equipe docente.



