Circulação de moeda
Ministério Público recomenda retorno do pagamento em dinheiro do transporte coletivo de Criciúma
Prefeitura tem até dez dias para responder se vai acatar a recomendação
2 min de leitura

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação para que a Prefeitura de Criciúma e a Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU) regulamentem o retorno do pagamento em dinheiro da tarifa do transporte coletivo. O documento, encaminhado nessa segunda-feira, dia 7, estipula um prazo de dez dias para que o Paço Municipal responda se acatará ou não a medida.
A recomendação é assinada pelo promotor da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, Diógenes Viana Alves. Ao Portal Engeplus, ele explicou que a determinação do pagamento apenas com o cartão quebra regramentos estabelecidos, inclusive a nível federal. E isto motivou a sugestão encaminhada ao Paço Municipal.
“Basicamente recomenda que o município adapte o sistema de cobrança da tarifa de modo a permitir que o usuário possa recarregar os cartões com uso de dinheiro em espécie no prazo de dez dias. E no prazo de 30 dias o sistema passe a operar permitindo que o acesso seja feito com pagamento da tarifa com moeda corrente nacional em todos os pontos de embarque”, esclarece.
Além dos dois dispositivos citados pelo promotor, há um terceiro que estabelece ampla divulgação quanto ao formato de funcionamento do sistema. “De modo a assegurar o direito de informação prévia dos usuários, garantindo a existência de material”, explica o promotor no documento.
A recomendação do Ministério Público não possui caráter impositivo, ou seja, não prevê multa ou sanções caso a prefeitura não aceite as sugestões. Porém, o MP possui mecanismos para buscar soluções, como a abertura de uma ação civil pública.
“É uma espécie de sugestão ao município que se adeque a conduta de moda a evitar a judicialização da questão. A minha questão é essencialmente jurídica. Do ponto de vista legal, o município e nenhum estabelecimento do Brasil pode recusar o pagamento em dinheiro de produto e serviço. Tenho a impressão que de fato para alguns usuários o cartão seja melhor, mas para o usuário eventual, idoso, e quem não é da cidade, os mecanismos informatizados acabam causando alguns transtornos”, explica.
A recusa do pagamento da tarifa em dinheiro foi estabelecida em 2020, como medida de prevenção ao novo coronavírus. Todavia, em decreto publicado no final de janeiro, a norma se tornou definitiva.



