Morte de adolescente em Treviso expõe falhas no Código de Trânsito Brasileiro, afirma advogado
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Defesa da família destacou que a legislação possui lacunas e pediu celeridade no processo

A família de Eder Luiz Brol Filho, o adolescente que morreu após ser atropelado na SC-445, em Treviso, segue acompanhando o andamento do caso e defende mudanças na legislação de trânsito. Segundo o advogado da família, Leandro da Rosa, o processo segue em tramitação na Justiça e deve servir como alerta para motoristas e para toda sociedade.
Ele chamou atenção para o local onde ocorreu o atropelamento, por ser uma região de interior e marcada por baixo fluxo de veículos. “Por mais que o movimento seja tranquilo, também circulam muitas pessoas, como idosos e crianças”, frisou, em entrevista à rádio Cruz de Malta, de Lauro Müller.
Para ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta lacunas, por não prever aumento de pena para homicídio culposo no trânsito contra crianças, idosos ou pessoas em vulnerabilidade. “Isso é absurdo. O CTB também não prevê aumento de pena para quem for flagrado usando o celular no momento ou instantes antes do acidente. Precisa haver esse ajuste. O acesso a equipamentos eletrônicos ficou muito mais aberto, mas o cuidado quando dirigir tem que acontecer”, protestou.
Da Rosa explicou que o processo está no início da segunda fase, quando a denúncia é recebida pelo Judiciário e o motorista é notificado para apresentar defesa. “Já pedimos habilitação para buscar a maior celeridade possível e evitar que tudo caia no esquecimento. Acredito que ainda neste ano possa haver alguma audiência, para ouvir peritos, policiais e demais envolvidos”, finalizou.
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Sobre o caso
Eder Luiz Brol Filho morreu no dia 30 de setembro de 2025, na SC-446. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), testemunhas relataram que o motorista usava o celular no momento em que invadiu o acostamento da rodovia estadual e atingiu o adolescente.
O pai encontrou o filho já sem vida e com a cabeça arrancada do pescoço. O condutor abandonou o veículo e fugiu a pé para uma área de mata, sendo localizado e preso duas horas depois.
No entanto, a Justiça autorizou a soltura dele no dia seguinte, mediante o pagamento de R$ 18,2 mil. O motorista conseguiu, por meio de um habeas corpus impetrado pela defesa, deixar o sistema prisional sem precisar pagar a fiança.




