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Mulher inventa roubo e ameaça do cunhado para recuperar carro vendido em Criciúma

Falsa denúncia resultou na prisão temporária de um homem inocente

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Por Redação Engeplus

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Foto: Lucas Renan Domingos/Arquivo/Engeplus

Uma mulher, de 36 anos, foi indiciada pela Polícia Civil (PC) de Criciúma por denunciação caluniosa, nessa quarta-feira, dia 27. Ela mobilizou as forças de segurança do município ao inventar que havia sido amarrada em casa, ameaçada e roubada pelo cunhado.

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Segundo a PC, na manhã dessa segunda-feira, dia 25, a falsa vítima acionou a Polícia Militar (PM) alegando que o homem havia amarrado seus punhos com uma corda, a ameaçado e fugido levando o carro dela. Diante disso, os policiais realizaram rondas e localizaram o suspeito com o veículo. Ele foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

Conforme a PC, na delegacia, a mulher reforçou as acusações contra o cunhado, mas o delegado plantonista suspeitou da versão dela. O acusado afirmou ter adquirido o veículo do marido da cunhada de forma legal.

Câmeras desmentem falsa acusação

De acordo com a PC, o homem afirmou que não estava com o comprovante de pagamento da entrada do carro no momento da abordagem, pois o automóvel havia passado o fim de semana em um estacionamento pago, que fechou antes que ele pudesse retirá-lo. Sabendo que ele iria ao local na segunda de manhã, a mulher acionou os policiais, que o abordaram pouco depois dele buscar o veículo.

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Segundo a PC, após a coleta de imagens das câmeras de monitoramento do estacionamento e a apresentação do comprovante de pagamento por parte do rapaz, além do relato de outras pessoas, inclusive do marido da mulher, a farsa foi desmontada.

Confissão

Conforme a PC, ao ser confrontada com as provas, a falsa vítima confessou que inventou toda a história. Ela admitiu que o carro havia sido realmente vendido ao cunhado, mas se arrependeu do negócio por “ter ficado a pé”. Com isso, decidiu forjar o crime para recuperar o veículo.

Segundo a PC, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Caso seja condenada, a mulher pode receber uma pena de dois a oito anos de reclusão, além de ser obrigada a indenizar a vítima.

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