Polícia Civil
Mulher inventa roubo e ameaça do cunhado para recuperar carro vendido em Criciúma
Falsa denúncia resultou na prisão temporária de um homem inocente

Uma mulher, de 36 anos, foi indiciada pela Polícia Civil (PC) de Criciúma por denunciação caluniosa, nessa quarta-feira, dia 27. Ela mobilizou as forças de segurança do município ao inventar que havia sido amarrada em casa, ameaçada e roubada pelo cunhado.
Segundo a PC, na manhã dessa segunda-feira, dia 25, a falsa vítima acionou a Polícia Militar (PM) alegando que o homem havia amarrado seus punhos com uma corda, a ameaçado e fugido levando o carro dela. Diante disso, os policiais realizaram rondas e localizaram o suspeito com o veículo. Ele foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Civil.
Conforme a PC, na delegacia, a mulher reforçou as acusações contra o cunhado, mas o delegado plantonista suspeitou da versão dela. O acusado afirmou ter adquirido o veículo do marido da cunhada de forma legal.
Câmeras desmentem falsa acusação
De acordo com a PC, o homem afirmou que não estava com o comprovante de pagamento da entrada do carro no momento da abordagem, pois o automóvel havia passado o fim de semana em um estacionamento pago, que fechou antes que ele pudesse retirá-lo. Sabendo que ele iria ao local na segunda de manhã, a mulher acionou os policiais, que o abordaram pouco depois dele buscar o veículo.
Segundo a PC, após a coleta de imagens das câmeras de monitoramento do estacionamento e a apresentação do comprovante de pagamento por parte do rapaz, além do relato de outras pessoas, inclusive do marido da mulher, a farsa foi desmontada.
Confissão
Conforme a PC, ao ser confrontada com as provas, a falsa vítima confessou que inventou toda a história. Ela admitiu que o carro havia sido realmente vendido ao cunhado, mas se arrependeu do negócio por “ter ficado a pé”. Com isso, decidiu forjar o crime para recuperar o veículo.
Segundo a PC, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Caso seja condenada, a mulher pode receber uma pena de dois a oito anos de reclusão, além de ser obrigada a indenizar a vítima.




