'Não querem levar': cegos relatam dificuldade para embarcar em Uber com cão-guia
Direito de acesso
Empresa se manifestou por meio de nota oficial

Pessoas cegas têm relatado situações constrangedoras e problemas frequentes no uso de diferentes modalidades de transporte, principalmente relacionados a empresa Uber. Apesar de a legislação garantir o direito de acesso, os relatos apontam recusas no embarque. Laércio Rodrigues é deficiente visual, natural de São Paulo e reside há nove anos em Criciúma. Ele relatou que isso acontece em diversas cidades do país, principalmente nas capitais.
“Eu já tive vários problemas. Aprendi um pouco com o Renan e passei a fazer o seguinte: quando chamo o condutor, informo que estou com cão-guia. Alguns sinalizam positivo, mas têm uns que não leem e aí quando chegam, dá problema, não querem levar. Acabei me irritando algumas vezes, mas procuro manter a calma”, contou Rodrigues. O morador de Criciúma necessita quase que diariamente do transporte por aplicativo. “Moro na Mina do Mato e sempre desço em direção ao Centro, mas na volta subo de Uber. Vou na academia e faço voltas no Centro. A gente também leva em consideração que nem sempre a recusa ocorre pelo fato de estarmos com o cão-guia”, destacou.
O criciumense, Renan Dal Ponte Cardoso, também relatou passar pela mesma situação. “Apesar de ter uma lei que nos ampara, a gente passa por bastante dificuldade com Uber. Muitas vezes, os motoristas passam direto quando percebem que estamos com cão-guia”, frisou. Além do Uber, ele costuma usar ônibus, e recentemente teve um desentendimento com uma outra passageira. “Eu sentei e coloquei o cão-guia do meu lado. Uma mulher se recusou a sentar do meu lado e armou uma confusão por conta do cão. Foi bem chato, atrasou a saída do ônibus. Mas segui viagem e ficou o constrangimento”, relembrou.
Natural de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul (RS), o morador de Criciúma, Francis Guimarães, recentemente recebeu a notícia de que, na ação que ajuizou contra a Uber, a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas. A decisão ainda é passível de recurso.
“A gente sente que a Justiça está sendo feita, e por mais que ela seja lenta no Brasil, que ela existe e reconhece o crime de capacitismo e de discriminação. Muitos casos não vão para a Justiça, e por isso, eu entendo que ganhando, não é uma conquista individual, mas coletiva, de pessoas cegas que enfrentam isso diariamente”, afirmou. O cão-guia que estava com Francis na época, se aposentou. Agora ele se prepara para receber outro animal para lhe dar assistência.
Segundo ele, o resultado dessa ação serve como uma forma pedagógica de conscientizar a sociedade e os motoristas sobre os direitos de pessoas com deficiência visual. “Sabemos que estamos longe de ter um cenário ideal e que uma pessoa quando vai receber um cão de assistência tem que estar preparada para esses possíveis problemas que possam surgir, porque vivemos uma sociedade muito despreparada, e que ignora as leis existentes”, disse.
Sobre a lei
O Portal Engeplus entrou em contato com a advogada Raquel Aguiar, que atua em Criciúma, e questionou sobre a lei. Conforme a profissional, trata-se da Lei nº 11.126/2005, que assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
“A norma é clara ao abranger todas as modalidades de transporte coletivo de passageiros, não havendo discricionariedade por parte de empresas, motoristas ou responsáveis por estabelecimentos para impedir o acesso. A recusa de ingresso ou embarque configura ato de discriminação, sujeitando o infrator a sanções como multa e interdição, além de possível responsabilização civil por danos morais. O cão-guia não é animal de estimação, mas instrumento de acessibilidade e autonomia, de modo que impedir sua presença significa violar diretamente o direito fundamental de locomoção e a dignidade da pessoa com deficiência visual”, explicou.
O Portal Engeplus entrou em contato com a Uber que se manifestou por meio de uma nota oficial. Confira na íntegra:
Apesar da Uber ser mencionada na matéria do Portal Engeplus, não foi possível verificar o caso relatado porque, até o momento, não foi fornecida à empresa qualquer informação para checar se o motorista mencionado é cadastrado no aplicativo da Uber e, consequentemente, emitir posicionamento sobre as medidas adotadas.
Sabemos que popularmente usa-se o nome "Uber" como sinônimo para toda a categoria de aplicativos de mobilidade, bem como sinônimo da atividade de quem utiliza os apps para gerar renda. Por isso é fundamental verificar os dados e fazer a apuração intrínseca ao jornalismo para saber se o caso tem ou não relação com o aplicativo.



