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Não recebeu o 13º salário? Advogado explica a lei

Justiça

O pagamento deveria ter sido feito até o dia 18 de dezembro.

Por Thiago Hockmüller05 de janeiro de 2021 3 min de leitura
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O 13º salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país. Porém, com a chegada da pandemia do coronavírus, muitos trabalhadores acabaram ficando um período em casa e muitos tiveram dúvidas sobre o pagamento que deveria ter sido feito até o dia 18 de dezembro.

Conforme o presidente da comissão dos advogados atuantes na Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Criciúma, advogado especialista em direito do trabalho Eduardo Marcomim, os trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, o 13º e as férias devem ser pagos de forma integral.

“A realidade de hoje é que cada empresa vai interpretar com o seu advogado, seu contador, enfim, a lei de uma forma. Então, vão ter empresas que vão pagar cheio o 13º, vão ter empresas que vão pagar metade ou conforme o cálculo que ela entender. Base legal para os dois tipos de cálculo existe. O governo tentou dar uma direção ao tema e soltou uma nota técnica, que não é lei, não tem obrigação nenhuma de seguir, é só uma orientação dizendo que deve ser pago inteiro, mesmo que a pessoa tenha ficado afastada pelo cálculo do último salário, mesmo que o salário seja reduzido. Não é obrigatório seguir a orientação do governo. Se a empresa tiver condição financeira de pagar cheio, pagar integral, uma coisa é certa, ela elimina risco de depois ser acionada na Justiça do Trabalho. Se ela não tiver e quiser correr o risco, é bom a empresa fazer um bom planejamento, ver todas as leis que estão ali e deixar um caixa ainda para o risco porque quando se tem essa discussão, não é uma lei clara. Então esse assunto, infelizmente, está longe de ter um ponto final e ele vai gerar bastante diferenciação entre empregado e outro”, explicou.

Quem tem direito?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

“Para quem entrou na metade do ano, não recebe um 13º cheio do ano inteiro, recebe a metade proporcional. Ele é calculado com base no último salário, se a pessoa receber fixo ou é com base na média das comissões. Pro pessoal do comércio que recebe por comissão, a média dos 12 meses de comissão que é calculado. Esse benefício é um direito do trabalhador que ele, como salário, sofre um desconto de INSS. O cálculo do 13º tem que ser feito pela média das parcelas salariais. Vamos supor que você recebeu um salário fixo, comissão, hora extra, adicional noturno, insalubridade. Tudo isso aqui entra no cálculo do 13º, não é sobre o salário, é sobre tudo que for salarial”, finaliza.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

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