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Trânsito

Fiscalização

No mesmo dia, carro de Criciúma é flagrado duas vezes acima da velocidade permitida na BR-101

Radares fotografaram o veículo a 181 km/h e a 124 km/h

Por Lucas Renan Domingos

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Foto: Divulgação/PRF

Nesta quarta-feira, dia 6, a Polícia Rodoviária Federal flagrou duas vezes o mesmo carro transitando acima da velocidade permitida na BR-101. O carro da marca Mercedes-Benz, com placas de Criciúma, foi fotografado pelos policias durante operação de fiscalização na BR-101, em Imbituba.

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No primeiro registro, o radar apontou que o carro estava a 181 km/h. Três horas depois, no sentido contrário da rodovia, o mesmo automóvel foi visto a 124 km/h. Nos dois casos, a PRF confirmou o excesso de velocidade, que no trecho o máximo permitido é de 110 km/h para veículos leves.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado acima de 50% da velocidade máxima comete infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda responde a processo de suspensão do direito de dirigir.

A PRF reforça que, quanto maior a velocidade, menor o tempo que o motorista tem para reagir a um imprevisto à sua frente, como um acidente ou um pedestre atravessando a pista. A velocidade também agrava as lesões dos envolvidos, transformando em fatal uma colisão que poderia envolver apenas feridos leves.

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