Flexibilização
Novo decreto prevê comércio, bares e restaurantes abertos até 1h em Balneário Arroio do Silva
Regra passa a valer a partir deste sábado, conforme documento assinado pelo novo prefeito
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A partir deste sábado, dia 2, passa a valer o Decreto nº 001/2021, assinado pelo prefeito Evandro Scaini, em que estabelece novas medidas e procedimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus na cidade. Com isso, o comércio em geral, incluindo os estabelecimentos de alimentação, tais como restaurantes, bares, cafeterias, padarias, pub´s, lojas de conveniências e lanchonetes poderão funcionar até as 2 horas, sendo que a entrada de novos clientes será permitida até 1 hora.
Está vedado o funcionamento no período após o horário estipulado, independente se autorizado em Alvará, no período entre hoje e 28 de fevereiro e/ou enquanto perdurar o Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor vermelha) no município segundo a Matriz de Risco Epidemiológico Sanitário da Secretaria de Estado e Saúde de Santa Catarina (SES).
Após o encerramento dos atendimentos presenciais em cumprimento ao horário estabelecido, os estabelecimentos somente funcionarão pelo sistema de delivery, ficando expressamente vedada a utilização do sistema de retirada no balcão.
“O decreto foi publicado respeitando todas as portarias, normativas e orientações do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, tendo amparo e base legal. A medida visa evitar a aglomeração, visto que o município recebe, na alta temporada, um grande número de pessoas e, por isso, gera filas nos estabelecimentos. Com o horário ampliado, há maior possibilidade de manter os cuidados necessários de prevenção à Covid-19 e o controle de acesso aos consumidores, facilitando ao mesmo tempo a fiscalização do Município e a observância dos critérios de segurança estabelecidos”, justifica a prefeitura.
Segue obrigatório o uso de máscaras individuais de proteção por atendentes e clientes, sendo dispensada a utilização somente durante o consumo e demais regramentos estabelecidos na Portaria SES nº 256/2020. O uso de álcool gel 70%, o distanciamento social e a capacidade de atendimento também são obrigatórios e devem ser respeitados.
Fiscalização
Também ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Agentes de Combate a Endemias, Fiscais do Município, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militares, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do decreto, das normas de saúde e combate ao novo coronavírus (Covid-19), previstas nos Protocolos de Saúde.
“É de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas, caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos Artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência”, alerta a prefeitura.



