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Oito mortes e processo sem desfecho: tragédia com balão em Praia Grande completa um ano

Novas investigações foram solicitados pelo MPSC e detalhes seguem em sigilo

Por Lucas Renan Domingos

10 min de leitura

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Foto: Fabrício Júnior/Arquivo/portal Engeplus

O que era para ser um dia de lazer com amigos e familiares marcou o fim da vida de Leandro Luzzi, Leane Elizabeth Herrmann, Leise Herrmann Parizotto, Everaldo da Rocha, Janaina Moreira Soares da Rocha, Fabio Luiz Izycki, Juliane Jacinta Sawicki e Andrei Gabriel de Melo. Os oito faziam um passeio a bordo de um balão de ar quente que sobrevoava o município de Praia Grande (SC) em 21 de junho de 2025. A aeronave pegou fogo e caiu após iniciar o voo. O acidente completa um ano neste domingo, dia 21, sem a conclusão do processo que apura responsabilidades.

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No dia 8 de outubro do ano passado, a Polícia Civil divulgou o resultado do inquérito sobre as causas da queda. A apuração foi coordenada pelo delegado Rafael Chiara, que não apontou culpados. A autoridade policial se baseou em laudos e entendeu que não há provas de que a ação humana pudesse ter provocado o incêndio, concluindo os trabalhos sem indiciamentos.

Chiara foi exonerado do cargo no dia 7 de novembro de 2025. A Polícia Civil alegou que a retirada da função do delegado não foi motivada pelo desfecho da investigação e, sim, por motivos disciplinares. Quatro dias após a exoneração, no dia 11 de novembro, o inquérito foi reaberto sob a responsabilidade do delegado André Coltro. Em contato com o Portal Engeplus, ele disse que não pode falar sobre o caso, devido ao segredo de Justiça.

A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) confirmou que o inquérito está sob sigilo e informações não podem ser divulgadas. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A reportagem do Portal Engeplus conseguiu apurar, porém, que a investigação em análise segue sendo a finalizada por Chiara.

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Policiais científicos vistoriaram balões da empresa Sobrevoar durante as investigações. (Foto: Polícia Científica de Santa Catarina/Divulgação)

Promotoria pede mais investigações

O MPSC se manifestou por meio de nota e ratificou a impossibilidade de divulgação das informações por conta do segredo de Justiça. O caso está na Promotoria de Santa Rosa do Sul, que solicitou novas diligências para aprofundamento das investigações.

“Atualmente, o caso é objeto de diferentes frentes de atuação e apuração. Na esfera criminal, o MPSC acompanha as investigações destinadas a esclarecer as circunstâncias do acidente e apurar eventuais responsabilidades. Uma das diligências requisitadas pela Promotoria de Justiça para o aprofundamento das apurações ainda não foi concluída, razão pela qual as investigações permanecem em andamento”, informou o MPSC.

Além do âmbito criminal, há na esfera cível processos relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores e às consequências da queda do balão. O Ministério Público Federal (MPF) também instaurou procedimentos para apurar possíveis responsabilidades de entes e servidores federais no fato.

Advogados das vítimas questionam inquérito

O advogado Rafael Medeiros da Costa representa as famílias do patinador Leandro Luzzi e do casal de Joinville, Everaldo da Rocha e Janaína Moreira Soares. Os três morreram no acidente. Ele defende o segredo de Justiça estabelecido sobre documentos sensíveis, mas questiona o sigilo íntegro e o período sem que haver conclusão do processo. “Esse inquérito não deveria ocorrer sob sigilo. A sociedade tem direito de saber tudo o que aconteceu”, pontuou.

Costa comentou que está prevista a reconstituição do acidente, ainda sem data definada para ocorrer. Para ele, refazer as etapas do dia da queda do balão é fundamental para entender detalhes sobre a causa. “Como há investigações em andamento, ainda está em fase de inquérito, com diligências requeridas pelo Ministério Público. As famílias estão há um ano sem respostas e o inquérito andando a passo de tartagura. Há elementos concretos e suficientes para configurar a responsabilidade do piloto, da empresa dele, da Anac e do governo federal nas esferas criminal e cível. Defendemos a tese de que o Ministério Público faça a sua denúncia por dolo eventual”, acrescentou.

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Marco Alencar é advogado de Tassiane Alvarenga, uma das sobreviventes, e reforça o posicionamento pela culpabilização do piloto do balão. Ele diz que Elves de Bem Crescêncio tinha habilitação para transporte de passageiros apenas para instrução de voo e o acusa de voar sob condições climáticas adversas para a prática do balonismo. A cliente dele estava com o namorado, o médico Andrei Gabriel de Melo, que morreu.

“Ele não tinha habilidade técnica para conter o incêndio e outros danos. Trouxe o balão ao solo, mas não soube manter no chão. Como não sabia o que fazer, ele foi o primeiro a pular do cesto. Foram 12 pessoas ejetadas e oito levadas novamente ao ar que morreram. Ele não salvou 12, ele matou oito”, falou Alencar.

Balão pegou fogo durante voo e imgens foram registradas por moradores de Praia Grande. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O advogado discorda da conclusão do inquérito polical que terminou sem indiciamentos. “Eu, como conhecedor do direito, não discordo do conteúdo do inquérito. Eu discordo da decisão do delegado. O laudo deixa bem claro que o piloto foi responsável e que matou aquelas pessoas”, enfatizou Alencar.

A defesa do piloto Elves de Bem Crescêncio foi procurada e preferiu não se manifestar por conta do sigilo do processo. A reportagem não conseguiu contato com a empresa dele, a Sobrevoar. Nas redes sociais, a agência aparece como temporariamente fechada.

Informações apresentados sobrea Sobrevoar no maior buscador da internet. (Image: Reprodução/Google)

Responsabilidades de órgãos públicos

Um dos processos em andamento no Ministério Público Federal apura a responsabilização de órgãos federais no caso, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Houve falha de segurança. Não houve fiscalização e a atividade estava sendo realizada de forma ‘semiclandestina’, olhando pela ótica das normas da aviação. A Anac tinha o dever de fiscalizar e nunca fez, o que atrai a responsabilidade para o governo federal, que tem a agência como um de seus braços”, analisou Costa.

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O advogado criticou a falta de respostas para os familiares das vítimas, especialmente daquelas que morreram. "Temos dificuldade de contato com a promotoria, já houve troca e as famílias estão desamparadas. Ninguém explica o que aconteceu. É uma total omissão e impunidade. Oito vidas e uma revolta”, completou.

As defesas das vítimas entrevistadas nesta reportagem informaram que ainda não ajuizaram pedidos de indenizações. Eles aguardam o avanço do processo criminal para embasamento de ações na esfera cível.

Destroços e cilindros do balão onde ocorreu a queda. No cesto, foram encontradas quatro vítimas carbonizadas. (Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

Relembre o que diz o inquérito

Das oito vítimas que morreram, quatro pularam do balão na tentativa desesperada de salvamento. Outras quatro permaneceram no cesto e foram encontradas carbonizadas após a queda. O principal objetivo do inquérito foi apontar as causas do acidente e verificar se houve ação humana culposa (sem intenção ou negligência) ou dolosa (com intenção ou assumindo risco).

A Polícia Científica levantou seis hipóteses do que poderia ter provocado o fogo, mas somente uma delas demonstrou a possibilidade do incêndio. A perícia apontou que as chamas começaram na capa de um dos cilindros do balão, um material resistente por fora, mas com espumas por dentro que ao ser queimado, pode propagar o fogo rapidamente.

Havia no cesto o maçarico auxiliar. O equipamento é utilizado para reascender a chama principal da aeronave, caso ela se apague. O piloto relatou que viu o fogo na parte inferior da capa dos cilindros e jogou o maçarico fora. Ele também tentou retirar um dos cilindros de dentro do balão.

O laudo identificou que as chamas não iniciaram no cilindro e, sim, de um fogo externo, mas não conclui que foi o maçarico o causador. O objeto foi encontrado por uma pessoa e deixado na caçamba de um veículo e só um dia depois entregue para a polícia com a válvula de gás em posição aberta. Nesse intervalo, opinou o delegado, perdeu-se a cadeia de custódia. Sendo assim, ficou impossibilitado de afirmar que o maçarico estava nas mesmas condições de quando estava no cesto, já que pode ter sido manipulado por terceiros.

Não foi possível também apresentar provas de que, caso tenha sido o maçarico o causador do acidente, houve conduta do piloto que pudesse incriminá-lo. O delegado Rafael Chiara relatou que ninguém viu Crescêncio manipulando o objeto e não há imagens que demonstre que ele tenha utilizado o maçarico (toda a decolagem foi filmada). Dessa forma, na avaliação do delegado, não houve prova de ação humana que pudesse ter provocado o fogo na capa do cilindro.

Regras e retomada dos voos

Precesso de regulamentação da atividade comercial de balonismo no Brasil está em andamento. (Foto: Unsplash/Ilustrativa)

Os voos em Praia Grande foram retomados dez dias após o acidente que forçou a suspensão da atividade. A volta aconteceu após a definição de novos regramentos, com a elaboração de um checklist de verificação antes da atividade, além do aumento no número de dispositivos de segurança, como o uso de mais de um extintor no cesto.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou em outubro do último ano a resolução que estabelece regras simplificadas para a exploração de serviços aéreos com balão tripulado. O processo regulatório será implementado em três fases, com previsão de conclusão em 2028, quando estarão em vigor regras definitivas e permanentes para o balonismo comercial no Brasil.

A primeira etapa entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2025 e estabeleceu que os operadores poderão utilizar os seguintes tipos de balões para atividades comerciais: certificados; não certificados, mas que tenham certificado de autorização de voo experimental (Cave) válido; ou cadastrados como equipamentos de aerodesporto.

No caso de balões não certificados, eles devem cumprir uma série de exigências, como passar por avaliação de engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição aeronáutica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), atestando a segurança do equipamento por meio da emissão de um laudo técnico. Nesta primeira fase, os balões não certificados poderão transportar no máximo 15 pessoas a bordo e ter envelope limitado a 10 mil metros cúbicos de volume.

Também está definido que todos os balões, sejam eles certificados ou não, deverão possuir um conjunto de equipamentos para a sua operação segura, incluindo altímetro, indicador de quantidade de combustível (gás), equipamentos de comunicação e navegação, alças de apoio no cesto para cada passageiro, sistema de desinflagem rápida, extintor, dentre outros.

Praia Grande é conhecida como a Capadócia Brasileira e já chegou a realizar 150 voos em quatro dias. (Foto: Prefeitura de Praia Grande/Divulgação)

Nessa mesma fase, o piloto de balão deverá exercer a atividade com uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). As empresas responsáveis pela operação do balão precisarão atender a um conjunto de critérios, como realizar um cadastro na Anac. Também será necessário seguir procedimentos para elaborar o plano de voo com base em informações meteorológicas oficiais, ter reserva adequada de combustível para o voo e seguir parâmetros para a operação em áreas não cadastradas.

Os operadores também deverão orientar os passageiros quanto à decolagem e ao pouso, realizar e documentar uma análise de risco antes de cada voo e providenciar as manutenções dos equipamentos em entidades qualificadas, formalizando os registros dos serviços executados.

Outro dever dos operadores é o de informar aos passageiros, de maneira clara e direta, sobre a situação do equipamento que será utilizado no voo (qual o tipo de certificação ou registro) e a habilitação do piloto (se tem licença PBL ou autorização excepcional). Essas informações deverão estar em materiais e plataformas de divulgação do serviço oferecidas para quem pretenda contratar os voos.

A medida exige que as prefeituras das cidades onde o balonismo é exercido se cadastrem na Anac para informar as áreas autorizadas para a decolagem dos balões, bem como alinhamento das ações de apoio à fiscalização da Anac, informando as eventuais irregularidades identificadas. Também está prevista a estruturação de centros de informações meteorológicas quando houver mais de 15 balões operando na localidade.

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