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Para um parto com respeito: cartilha orienta gestantes sobre direitos e violência obstétrica

Santa Catarina

A publicação reúne informações sobre atendimento humanizado

Por Rafaela Custódio04 de maio de 2026 4 min de leitura
Freepik/Divulgação/Ilustrativa

Produzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em parceria com Governo do Estado e demais órgãos da área da saúde catarinense, a cartilha “Violência obstétrica” foi elaborada para falar diretamente com gestantes, parturientes e famílias que muitas vezes não sabem que têm direitos garantidos por lei durante a gestação, o parto e o pós-parto.

Disponibilizada gratuitamente nos formatos físico e digital, a publicação explica de forma clara o que caracteriza a violência obstétrica, orienta sobre atendimento humanizado, apresenta direitos legais assegurados em Santa Catarina e indica caminhos para prevenção e denúncia, tanto na rede pública quanto na privada.

O que é violência obstétrica?

A cartilha define violência obstétrica como qualquer ato verbal ou físico que ofenda, cause sofrimento ou retire a autonomia da mulher durante a gestação, o parto, o pós-parto ou em situações de abortamento e perda gestacional.

Entre as situações mais comuns estão:

  • fazer xingamentos, ironias, gritos ou humilhações;

  • desconsiderar a dor, o medo ou as escolhas da gestante;

  • negar informações claras sobre exames e procedimentos;

  • realizar intervenções sem necessidade clínica ou sem consentimento;

  • impedir a presença de acompanhante ou doula.

Essas condutas estão previstas na legislação catarinense como violações de direitos e são abordadas de forma acessível ao longo da cartilha.

Informação também é cuidado

Um dos principais objetivos da cartilha “Violência obstétrica” é mostrar que muitas mulheres passam por situações abusivas sem reconhecê-las como violência, justamente por falta de informação.

O material explica que toda gestante tem direito a:

  • atendimento digno, respeitoso e sem discriminação;

  • comunicação clara, em linguagem simples e compreensível;

  • participação nas decisões sobre seu corpo e seu parto;

  • consentir ou não com procedimentos, salvo situações de risco;

  • ter suas escolhas consideradas sempre que não houver contraindicação clínica.

Plano de parto fortalece a autonomia da gestante

A cartilha apresenta o plano de parto como uma ferramenta importante para garantir respeito e diálogo com a equipe de saúde. No documento, a gestante pode registrar suas preferências para o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.

Entre os pontos que podem constar no plano estão:

  • posição para o parto;

  • métodos de alívio da dor;

  • presença de acompanhante e de doula;

  • cuidados com o bebê logo após o nascimento.

A publicação traz um modelo destacável de plano de parto, que pode ser utilizado ainda no pré-natal como apoio na conversa com os profissionais de saúde.

Acompanhante e doula são direitos garantidos

A cartilha enfatiza que a presença de uma pessoa acompanhante, de livre escolha da mulher, é um direito assegurado por lei em todas as etapas do atendimento.

Também é direito da gestante contar com doula, sem qualquer custo adicional, e a presença da doula não substitui a do acompanhante. Impedir ou dificultar essas presenças caracteriza violência obstétrica.

Atenção humanizada em casos de perda gestacional e neonatal

O material dedica um capítulo específico às mulheres que enfrentam abortamento espontâneo, natimorto ou perda neonatal, reforçando que essas situações exigem cuidado, acolhimento e respeito.

Entre os direitos garantidos nesses casos estão:

  • atendimento sem julgamentos, acusações ou constrangimentos;

  • acomodação separada das demais gestantes e puérperas;

  • identificação diferenciada para evitar sofrimento adicional;

  • possibilidade de despedida do bebê, se desejado;

  • encaminhamento para acompanhamento na rede de saúde após a alta.

Boas práticas no parto e no cuidado com o bebê

Com base em recomendações nacionais e internacionais, a cartilha orienta sobre práticas que contribuem para um parto mais seguro e respeitoso, como:

  • liberdade de movimento e de posição durante o trabalho de parto;

  • oferta de métodos farmacológicos e não farmacológicos para alívio da dor;

  • explicação prévia e consentimento antes de qualquer procedimento;

  • contato pele a pele logo após o nascimento;

  • incentivo à amamentação na primeira hora de vida.

Também são listados procedimentos não recomendados quando realizados de forma rotineira ou sem indicação clínica.

Sofri violência obstétrica. O que fazer?

A cartilha orienta que a mulher solicite cópia do prontuário médico, que é um direito seu, busque apoio e registre a queixa nos canais adequados.

O material orienta a procurar a Delegacia de Polícia (quando houver crime), o Ministério Público de Santa Catarina, que pode apurar os fatos e adotar providências para evitar novas ocorrências. Nos casos de danos morais ou patrimoniais, a orientação é buscar advogado.

Canais de denúncia

É possível registrar denúncias dos seguintes modos:

  • na Ouvidoria do MPSC, através do 127 ou (48) 3229-9306, ou no site mpsc.mp.br;

  • na Ouvidoria do hospital, clínica ou maternidade;

  • no Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher;

  • no Disque 136 – Disque Saúde;

  • na Agência Nacional de Saúde Suplementar;

  • nos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem;

  • na Associação de Doulas de Santa Catarina.

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