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Morro da Fumaça

Polícia Civil indicia mãe por abandono de filhas e conselheira tutelar por prevaricação

Crianças foram deixadas sozinhas em casa trancada das 20 horas até a madrugada

Foto de Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus

A Polícia Civil de Morro da Fumaça informou nesta sexta-feira, dia 20, que indiciou uma mãe e uma conselheira tutelar em um caso de abandono de incapaz ocorrido no município em janeiro de 2026. As investigações apontaram que duas irmãs, de 4 e 11 anos, foram deixadas sozinhas em uma casa trancada das 20 horas até a madrugada no bairro Naspolini.

A delegada Tainá Carlesso, responsável pelo inquérito, afirmou que residência não possui cercamento e fica em uma área onde a vizinhança não é conhecida pelas crianças. No relatório encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a polícia pede que a mãe e a conselheira plantonista no dia da ocorrência responda, respectivamente, pelos crimes de abandono de incapaz e prevaricação.

“O ponto de maior gravidade apurado no inquérito refere-se à omissão da conselheira tutelar. Conforme as provas colhidas, a Polícia Militar acionou o Conselho Tutelar diversas vezes, solicitando a presença física da servidora diante do risco iminente às menores. No entanto, a investigada se recusou a comparecer ao local, alegando que o atendimento presencial era desnecessário e orientando que as crianças ficassem com uma tia”, diz nota divulgada pela Polícia Civil.

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Entretanto, o inquérito indicou que a criança de 4 anos não possui nenhum parentesco com a mulher que teria sido orientada a ficar com a menina. O ato, analisou a delegada, configura “uma tentativa da conselheira de se eximir de suas responsabilidades legais e funcionais”.

O Colegiado do Conselho Tutelar de Morro da Fumaça informou que tratará sobre o assunto em reunião e se manifestará após a análise do caso. O grupo, porém, informou que “não houve omissão de atendimento” e agiu “dentro da legalidade de acordo com o rol de atribuições disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.

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