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Praia Grande: TCE pede que prefeitura comprove ações para reduzir contratações temporárias

Fiscalização

Município já iniciou chamamento de aprovados em concurso público

Por Lucas Renan Domingos16 de março de 2026 3 min de leitura
Google Street View/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Praia Grande apresente, em um prazo de até 120 dias, medidas para reduzir o número de pessoas contratadas temporariamente. Conforme o órgão fiscalizador, os profissionais tiveram contratos firmados sob “justificativas genéricas” e ocupavam vagas em funções que deveriam ser permanentes.

Conforme o parecer do TCE/SC, o processo afrontou a Constituição Federal ao prever contratações temporárias sem a demonstração de situação excepcional. A fiscalização apontou que grande parte das vagas ofertadas se destinava à formação de cadastro de reserva para substituir servidores efetivos em casos de aposentadorias, exonerações e desligamentos, o que caracteriza necessidade permanente.

Também foi identificada a previsão de cadastro de reserva para contratação temporária de agentes comunitários de saúde, hipótese vedada por lei federal, salvo em situações excepcionais de combate a surtos epidêmicos.

Ao mesmo tempo, o TCE/SC confirmou que a Prefeitura de Praia Grande já sinalizou a adoção de medidas para atender diminuir a quantidade de contratos. “Registre-se que a atual gestão municipal está à frente da Administração desde 2021, período suficiente para o adequado planejamento e realização de concurso público destinado ao provimento efetivo dos cargos vagos. Não obstante a gravidade do quadro constatado, o município vem adotando medidas tendentes à sua regularização, com a abertura de concurso público para provimento efetivo de cargo, além da perspectiva de substituição gradual dos contratos temporários à medida que os candidatos aprovados forem convocados”, ressaltou o relator do processo, conselheiro Jose Nei Ascari.

O levantamento feito pelo órgão indicou que 12 funções do quadro municipal são ocupadas exclusivamente por servidores temporários, entre elas assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, médico da Estratégia Saúde da Família (ESF), psicólogo e professor não habilitados. Outras cinco funções apresentam predominância de ACTs. No magistério municipal, mais de 50% dos profissionais docentes e não docentes possuem vínculo temporário, em desacordo com metas previstas no Plano Municipal de Educação.

Ainda conforme o TCE/SC, a fiscalização optou por não multar o município, por conta da prefeitura ter demonstrado iniciativas para solucionar a situação. Uma das medidas foi o lançamento de um concurso público para a contratação efetiva para 39 cargos e a substituição gradual dos contratos temporários à medida que os candidatos aprovados forem convocados.

De acordo com o tribunal, a contratação temporária deve ser utilizada apenas de forma excepcional e que o provimento regular de cargos públicos deve ocorrer, prioritariamente, por meio de concurso público. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Praia Grande, mas não obteve respostas até e publicação desta matéria.

Em nota, a prefeitura confirmou que já vem realizando a substituição dos profissionais em caráter temporário. Neste mês de março foi realizado o chamamento dos primeiros profissionais aprovados.

Nota Oficial

A Prefeitura de Praia Grande informa que tem conhecimento da decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) referente às contratações temporárias e que apresentou defesa técnica no processo, acompanhando as determinações do órgão de controle.

O município esclarece que, ainda em dezembro de 2025, iniciou os procedimentos para realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, medida adotada antes mesmo da conclusão dos apontamentos apresentados no processo.

Como parte desse planejamento, no mês de março já foi realizado o chamamento dos primeiros profissionais aprovados, iniciando a substituição gradual de contratações temporárias e o fortalecimento do quadro efetivo de servidores.

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