Prefeitura e Gerestar suspendem cobrança do rotativo em 15 ruas de Criciúma
Acordo com o MPSC
Medida é válida por 60 dias ou até que a DTT apresente parecer técnico sobre o sistema

A Prefeitura de Criciúma e a Gerestar suspenderam a cobrança do estacionamento rotativo em 15 ruas onde o sistema funciona. A decisão foi tomada após um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e perdurará por 60 dias ou até que a Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma (DTT) apresente um parecer técnico que fundamente a implementação das vagas.
O período de suspensão passa a contar a partir desta quarta-feira, dia 30, data que a Justiça homologou o acordo. Com a anuência, o juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, suspendeu, também por 60 dias, o processo em andamento que tratava sobre a suspensão do rotativo.
Ruas com a cobrança suspensa:
1. Rua Artur Souza;
2. Rua Cecília Darós Casagrande;
3. Rua Constante Casagrande;
4 Rua Dr. Henrique Chenaud;
5. Rua Leone Perassole;
6. Rua Pedro Rodrigues Lopes;
7. Rua Treze de Maio;
8. Rua Mário de Andrade;
9. Rua Guerra Junqueira;
10. Rua São Marcelino Champagnat;
11. Rua Coelho Neto;
12. Rua Ézio Lima;
13. Rua Vidal Ramos;
14. Rua Gonçalves Dias;
15. Rua Arlindo Guidi.
As ruas cuja suspensão vigora foram identificadas como de maior controvérsia quanto ao perfil e necessidade de rotatividade. O parecer técnico a ser elaborado pela DTT, deverá abranger todas as vias onde há o funcionamento do rotativo, incluindo as ruas que fazem parte da segunda fase do sistema e que são centro da discussão.
A pedido do MPSC, o relatório deverá apresentar uma análise criteriosa da pertinência da manutenção, supressão ou modificação das vagas existentes, observando, a efetiva contribuição para a organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres em cada localidade.
Além disso, o estudo deverá fazer a análise da democratização do uso das vagas, fundamentada na constatação da maior concentração de comércio e serviços, devendo o parecer diferenciar e justificar a implementação em áreas com perfil predominantemente residencial. Nesse tópico estão inclusas todas as ruas onde passa a valer a suspensão e mais a rua Antônio de Luca, do trecho compreendido do cruzamento com a rua Guerra Junqueira até o cruzamento com a rua Mário Andrade.
Após a entrega do parecer, a Prefeitura de Criciúma informará, no prazo de 15 dias, se manterá, suprirá ou alterará vagas com base nas conclusões técnicas, podendo retomar a cobrança nas áreas tecnicamente justificadas, cessando, definitivamente, nas demais.
Repasses financeiros
O acordo trata ainda da suspensão dos repasses da empresa Gerestar ao município, sob a alegação de reequilíbrio financeiro. O MPSC deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Criciúma e a concessionária instaurar e concluir procedimento administrativo destinado a formalizar um acordo extrajudicial ou termo aditivo contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do rotativo. Os repasses foram suspensos desde dezembro de 2024 e superam o valor de R$ 1 milhão.
“O referido procedimento administrativo e o subsequente instrumento de acordo ou aditivo terão por finalidade apurar, de forma transparente, contraditória e fundamentada, os créditos e débitos existentes entre as partes”, pontua o promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma e que é o autor da Ação Civil Pública do rotativo. Se cumprido integralmente o acordo, o MPSC se compromete à extinção definitiva do processo.



