Criciúma
Prefeitura publica regras para serem adotadas quando voltar o transporte coletivo
Medidas de higiene e limpeza preveem responsabilidade as empresas e aos usuários
Por Rafaela Custódio
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O governador Carlos Moisés manteve suspenso os serviços de transporte coletivo em Santa Catarina até o dia 30 de abril. Já prevendo o retorno desta atividade, a Prefeitura de Criciúma publicou neste domingo, dia 12, no Diário Oficial Eletrônico (DOE), regras de higiene, limpeza e restrições a serem observadas pelas empresas quando forem liberadas para atuar.
A medida está prevista no Decreto Municipal nº 455/2020 e serve como prevenção e combate ao coronavírus. Entre as regras determinadas pela Secretaria de Saúde de Criciúma está disponibilizar até 50% das rotas e horários, com lotação máxima de 50% da capacidade do veículo, disponibilizar álcool em gel em todos os veículos e a utilização de máscaras por motoristas, cobradores e exigir o uso também entre os passageiros.
Conforme o texto do decreto, caberá às empresas realizarem diariamente procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço. Também é recomendado que idosos considerados em grupo de risco, se puderem, evitem utilizar o transporte público no horário de pico, quando há maior aglomeração de pessoas.

Quanto aos funcionários enquadrados em grupos de risco, cabe o afastamento sem prejuízo dos salários para trabalhadores com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas.
Responsabilidade dos passageiros
Fica sob responsabilidade dos passageiros manter as janelas dos ônibus abertas para uma melhor circulação do ar, evitar os horários de pico nos transportes públicos, escolher rotas que envolvam apenas meios de transporte, evitando trocas de linhas ou modais que aumentam o risco de exposição, utilizar máscaras, de uso profissional ou não profissional, e higienizar as mãos com frequência.
As medidas do decreto podem ser reavaliadas conforme a necessidade epidemiológica do município. Confira o texto do decreto clicando aqui.
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