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Processo de recuperação judicial da Criciúma Construções pode chegar ao fim neste ano

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Expectativa de gestor judicial Zanoni Elias é de que sentença saia ainda em dezembro

Por Lucas Renan Domingos28 de novembro de 2019 3 min de leitura
Divulgação

A Criciúma Construções está perto de encerrar seu processo de recuperação judicial. O pedido já foi solicitado pelos advogados da empresa, sendo anuído pelo gestor judicial Zanoni Elias, pelo administrador judicial Agenor Dalfembach Júnior e pelo Ministério Público, faltando por fim, a sentença judicial pelo do juíz que conduz o caso.

Elias tem a expectativa de que o processo seja encerrado ainda no mês de dezembro deste ano. Segundo ele, a Criciúma Construções está cumprindo tudo o que determina o plano de recuperação judicial, o que seria suficiente para seu efetivo encerramento. Por consequência, o proprietário da empresa, Rogério Cizeski, poderá reassumir a gestão do negócio e dar continuidade ao plano, que será finalizado em uma projeção de 15 anos.

“Geralmente o prazo para encerramento do processo judicial de uma empresa leva dois anos. A Criciúma Construções já está há quase três anos nesta etapa e honrando com o plano. Então está tudo certo para o encerramento do processo”, afirmou o gestor de recuperação judicial.

Ao finalizar a atual etapa, a empresa fica obrigada a cumprir o plano em sua totalidade. “Caso haja algum descumprimento do que está estabelecido, qualquer credor poderá entrar a qualquer tempo com o pedido de falência da Criciúma Construções”, salientou Elias.

Dessa forma, a construtora terá nos próximos 15 anos que pagar todos os credores trabalhistas que vierem a surgir, com valores limitados em R$ 62.500 por credor e no prazo de até 12 meses. Precisará quitar ainda as dívidas, com deságio de 40%, com credores com garantias reais, em até 180 meses com carência de 24 meses, e, nos mesmos prazos e com deságio de 80%, os fornecedores e demais credores quirografários.

“Os adquirentes têm tratamento diferenciado. Os terrenos e os prédios vão ser transferidos para os condomínios formados pelos adquirentes de cada empreendimento. Assim, poderão se reunir e formar um condomínio de construção, fazendo o uso dos recebíveis das vendas e uso do estoque remanescente da obra. A partir daí fazem as contas desses valores e o que ainda ficar faltando para pagar irão fazer o rateio e concluir a construção”, disse.

Elias lembra ainda que a maior parte dos itens que estão especificados no plano de recuperação judicial já foram efetuados pela Criciúma Construções. “Das 92 obras que existiam, 67 estão encaminhadas e foram transferidas ou estão sendo executadas, faltando apenas 27 empreendimentos. Os passivos trabalhistas estão praticamente liquidados. Haviam aproximadamente 6 mil adquirentes nas 92 obras inacabadas, hoje esse número é de apenas 800 adquirentes pendentes de resolução sendo que o encerramento da recuperação não significa que estes não serão encaminhados. Serão,, porém como são mais complexos demandam mais tempo”, completou.

No início do processo a dívida da Criciúma Construções era de aproximadamente R$ 800 milhões sujeitos a recuperção judicial. Com o repasse das obras e pagamentos já realizados, o montante ficou R$ 12 milhões em aberto a serem pagos em durante os próximos 15 anos em duas parcelas anuais.

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